Após registrar aumento de 300% em dez dias no casos de coronavírus, cidade do Oeste adota ações mais rígidas
Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira e deve entrar em vigor no sábado, dia 1º.
Em decorrência do crescimento do número de casos de coronavírus, a prefeitura de Vargeão deliberou ações para o enfrentamento da doença, que vão passar a vigorar a partir deste sábado, dia 1º.
Conforme a Secretaria de Saúde, os casos no município tiveram um aumento de 300% em apenas dez dias, o que vem preocupando cada vez mais a população vargeonense.
O novo decreto foi publicado pelo governo municipal nesta sexta-feira, dia 31, com as seguintes determinações:
● Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção em todo o território do município de Vargeão, por todos os indivíduos que transitarem em via pública ou que adentrarem a quaisquer estabelecimentos públicos e privados;
● O uso de máscara facial será obrigatórioem toda a extensão do município, inclusive quando duas ou mais pessoas transitem simultaneamento em um mesmo veículo, exceto quando do mesmo núcleo familiar;
● No comércio em geral, o horário de funcionamento será das 8 horas às 18 horas, com as seguintes restrições:
> Os clientes não poderão provar roupas, calçados ou acessórios dentro do estabelecimento comercial;
● Supermercados e lojas de departamento, o horário de funcionamento será das 8h às 19 horas, com as seguintes restrições:
> Fica proibida a divulgação ou a degustação de produtos alimentícios na parte interna;
> Fica restringido o acesso simultâneo aos supermercados de apenas uma pessoa por família ocupando no máximo 50% da capacidade do local;
● Nos postos de combustível, o horário de funcionamento será das 7h às 22 horas;
● Nas lojas de conveniência dos postos de combustível, o horário de funcionamento será das 8h às 19 horas, com as seguintes restrições:
> Não será permitido a ingestão de alimentos ou bebidas na parte interna e externa do estabelecimento;
● Nos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, food truk, e atividades similares, o horário de funcionamento será até as 19 horas de forma presencial, após este horário, poderá funcionar somente para retirada no balcão e delivery;
> Os últimos clientes deverão ingressar ao estabelecimento até às 18h45 para ser atendido presencialmente;
● Bares ficam proibidos de aglomerar pessoas com intuito de jogos e consumo de bebidas alcóolicas. Todo e qualquer tipo de jogos estão proibidos. Somente poderá funcionar para atendimento de entregas no balcão até às 18 horas.
>> Havendo descumprimento das medidas previstas no Decreto Municipal 067/2020, as autoridade competentes ou seus agentes devem apurar eventual prática de infração administrativa, aplicando-se as seguintes sanções:
> Pessoa física que não estiver utilizando máscara ou descumprir quaisquer das normas previstas neste decreto consistirá em infração sanitária com multa no valor de R$ 100;
> O estabelecimento comercial que descumprir quaisquer das normas previstas no decreto, ou que autorizar o acesso de pessoas sem a utilização de máscaras, salvo no momento das refeições, consistirá em infração sanitária com multa no valor de R$ 1 mil;
> Os recursos provenientes das multas serão destinados as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 no âmbito do município de Vargeão.
Excepcionalmente nestes dias, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, dos prestadores de serviço e estabelecimentos congêneres nos dias 2 de agosto de 2020 (domingo) e 9 de agosto de 2020 (domingo).
Fonte: Portal Éder Luiz
Em decorrência do crescimento do número de casos de coronavírus, a prefeitura de Vargeão deliberou ações para o enfrentamento da doença, que vão passar a vigorar a partir deste sábado, dia 1º.
Conforme a Secretaria de Saúde, os casos no município tiveram um aumento de 300% em apenas dez dias, o que vem preocupando cada vez mais a população vargeonense.
O novo decreto foi publicado pelo governo municipal nesta sexta-feira, dia 31, com as seguintes determinações:
● Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção em todo o território do município de Vargeão, por todos os indivíduos que transitarem em via pública ou que adentrarem a quaisquer estabelecimentos públicos e privados;
● O uso de máscara facial será obrigatórioem toda a extensão do município, inclusive quando duas ou mais pessoas transitem simultaneamento em um mesmo veículo, exceto quando do mesmo núcleo familiar;
● No comércio em geral, o horário de funcionamento será das 8 horas às 18 horas, com as seguintes restrições:
> Os clientes não poderão provar roupas, calçados ou acessórios dentro do estabelecimento comercial;
● Supermercados e lojas de departamento, o horário de funcionamento será das 8h às 19 horas, com as seguintes restrições:
> Fica proibida a divulgação ou a degustação de produtos alimentícios na parte interna;
> Fica restringido o acesso simultâneo aos supermercados de apenas uma pessoa por família ocupando no máximo 50% da capacidade do local;
● Nos postos de combustível, o horário de funcionamento será das 7h às 22 horas;
● Nas lojas de conveniência dos postos de combustível, o horário de funcionamento será das 8h às 19 horas, com as seguintes restrições:
> Não será permitido a ingestão de alimentos ou bebidas na parte interna e externa do estabelecimento;
● Nos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, food truk, e atividades similares, o horário de funcionamento será até as 19 horas de forma presencial, após este horário, poderá funcionar somente para retirada no balcão e delivery;
> Os últimos clientes deverão ingressar ao estabelecimento até às 18h45 para ser atendido presencialmente;
● Bares ficam proibidos de aglomerar pessoas com intuito de jogos e consumo de bebidas alcóolicas. Todo e qualquer tipo de jogos estão proibidos. Somente poderá funcionar para atendimento de entregas no balcão até às 18 horas.
>> Havendo descumprimento das medidas previstas no Decreto Municipal 067/2020, as autoridade competentes ou seus agentes devem apurar eventual prática de infração administrativa, aplicando-se as seguintes sanções:
> Pessoa física que não estiver utilizando máscara ou descumprir quaisquer das normas previstas neste decreto consistirá em infração sanitária com multa no valor de R$ 100;
> O estabelecimento comercial que descumprir quaisquer das normas previstas no decreto, ou que autorizar o acesso de pessoas sem a utilização de máscaras, salvo no momento das refeições, consistirá em infração sanitária com multa no valor de R$ 1 mil;
> Os recursos provenientes das multas serão destinados as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 no âmbito do município de Vargeão.
Excepcionalmente nestes dias, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, dos prestadores de serviço e estabelecimentos congêneres nos dias 2 de agosto de 2020 (domingo) e 9 de agosto de 2020 (domingo).
Fonte: Portal Éder Luiz