O Auxílio Emergencial criado pelo Governo Federal é destinado para os trabalhadores autônomos, informais e desempregados (que não estejam recebendo seguro-desemprego), que foram afetados pela crise da pandemia do novo coronavírus.
Até agora já foram pagas duas parcelas do auxílio, sendo que o calendário da terceira parcela pode sair a qualquer momento. Os valores pagos são de R$ 600 ou R$ 1.200. Mas, um fato criou um certo desconforto para os criadores do auxílio, pessoas receberam o benefício de R$ 600 indevidamente e não devolveram o dinheiro.
Entretanto é bom frisar que fraudar para receber o auxílio pode dar mais de 6 anos de prisão.
Recebimento indevido
O que se calcula é que mais ou menos 8 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente, segundo um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sendo que 73 pessoas que receberam o valor de R$ 600 indevidamente já foram identificados.
Foram militares e jovens de classe alta que receberam o auxílio indevidamente. Porém, nem todos fizeram isso de propósito. Algumas pessoas foram vitimas de golpistas ou são pessoas que estavam no cadastro do governo que receberam o auxílio indevidamente. Entretanto, cada um sofrerá uma consequência diferente.
Quem mentiu
Para quem mentiu informando a renda de forma para ter vantagem indevida, irá configurar crime de estelionato, que pode levar uma pena de até 5 anos de prisão. Mas, se o crime for contra os cofres públicos, a pena poderá ser de 6 anos e 8 meses.
Como o auxílio é pago em três parcelas, o crime continuará em andamento de acordo com entrevista dada ao Portal UOL pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha. Que também deixou claro, que uma pessoa que fraudar seu cadastro poderá ser presa em flagrante imediatamente. Por se tratar de um benefício liberado com recursos federais, o que levará a investigação para a Polícia Federal e o Ministério Público.
O que fazer ao sofrer um golpe?
Se seu CPF foi usado por um golpista para solicitar o benefício, você deve procurar imediatamente a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso vai ser considerado um crime de estelionato, porém, a diferença é que partiu do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício, conforme revela Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.
Nestes casos, o estelionatário usou o CPF e dados da vitima (dados da sua conta bancária para receber o dinheiro). O cidadão deve conferir o seu CPF no site do Auxílio Emergencial e saber se foi usado por outra pessoas, contando que sim, procure logo a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o ocorrido.
Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela Internet.
Você não pediu o auxílio e mesmo assim recebeu. Terá que devolver?
Algumas pessoas receberam o auxílio de R$ 600 sem solicitar. Isso pode ter acontecido com pessoas que estavam inscritos do Cadastro Único (Cadùnico) ou no Programa Bolsa Família, que são grupos que recebem automaticamente e não tem necessidade de fazer um pedido para receber o auxílio pelo aplicativo ou site da Caixa.
Existe o trabalhador que está inscrito no CadÚnico mas está trabalhando de carteira assinada. O trabalhador acabou recebendo o auxílio de R$ 600 mesmo sem ter direito, porque quem está com registro em carteira de trabalho, não tem direito ao benefício. Entretanto, o fato dele estar trabalhando num emprego formal, não foi identificado pelo sistema o seu registro trabalhista.
Quem recebeu o auxílio sem saber, não está cometendo nenhum crime, mas, terá que devolver o dinheiro. Caso não seja devolvido, o cidadão poderá sofrer um processo por crime de apropriação indébita. Com uma pena de 1 mês a 1 ano de prisão.
O Ministério da Cidadania criou um site para que o cidadão devolva o valor do Auxílio Emergencial.
Punição por irregularidades
Veja o que diz o Ministério da Cidadania sobre as irregularidades que ocorrem no Auxílio Emergencial:
“O trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”.
“As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.
Fonte: Assessoria de Comunicação