O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik, negou o pedido liminar da Defensoria Pública de Santa Catarina para que todos os presos do grupo de risco do coronavírus fossem para o regime domiciliar. O recurso do habeas corpus solicitava ainda, em especial, que fosse concedida a medida para os detentos do Vale do Itajaí. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo portal JusCatarina e confirmada pela coluna.
O pedido tinha como beneficiários os presos que "ostentem a condição de gestantes, maiores de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças pulmonares e cardíacas". O recurso tentava derrubar uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), que impediu a concessão da prisão domiciliar.
Para Paciornik, entretanto, "no caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado" que justificaria a decisão favorável ao pedido liminar da Defensoria.
A partir de agora, o caso será analisado por uma das Turmas do STJ, com a avaliação de outros ministros. A decisão é do dia 10 de junho, mas foi publicada no sistema do órgão nesta segunda-feira.
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Fonte: NSC TV
O pedido tinha como beneficiários os presos que "ostentem a condição de gestantes, maiores de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças pulmonares e cardíacas". O recurso tentava derrubar uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), que impediu a concessão da prisão domiciliar.
Para Paciornik, entretanto, "no caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado" que justificaria a decisão favorável ao pedido liminar da Defensoria.
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