A prefeita Ana Rosa Zanella publicou ontem (24) um decreto municipal em que estabelece medidas mais restritivas com relação ao combate ao Covid-19 no município de Salto Veloso.
Entre as medidas estão o uso obrigatório de máscara para todos os cidadãos e também a limitação de horário de atendimento de bares, lanchonetes e outros estabelecimentos do gênero.
O decreto foi elaborado após uma reunião no gabinete municipal realizada esta semana em que a prefeita Ana Rosa Zanella reuniu secretários municipais, procurador jurídico, equipe da vigilância sanitária, representantes das Polícias Civil e Militar, da Associação Empresarial e Industrial de Salto Veloso (ACISV) e o Pároco da Igreja de Salto Veloso.
Na reunião foram discutidas as medidas necessárias para esse momento em que tem aumentado os casos de Covid-19 nos municípios da região.
O procurador jurídico da prefeitura Robinson Gotardo, explica que a partir do decreto, o uso massivo de máscaras de proteção facial é obrigatório em Salto Veloso, seja nas ruas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais, transporte público ou compartilhado e também na prestação de serviços.
O munícipe que não utilizar máscara vai receber uma advertência por escrito e no caso de reincidência será multado em R$ 224,97.
A partir de hoje também fica proibido o atendimento presencial com a permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, como bares restaurantes e lanchonetes do Município de Salto Veloso, a partir das 21h até as 6h, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e eventual propagação de novos casos do COVID-19.
No entanto, após ás 21h, as atividades poderão ser realizadas por meio de delivery, take-away ou drive-thru. Ou seja, para entrega, retirada no local pessoalmente ou em veículo. Em caso de não cumprimento, os estabelecimentos serão multados.
Os estabelecimentos também deverão seguir uma série de regras que constam no decreto municipal que está disponível no site da prefeitura de saltoveloso.sc.gov.br.
Fonte: Rádio Tropical FM