O Procurador da República, Anderson Lodetti de Oliveira, tomou conhecimento de uma lista com vários nomes de pessoas que teriam sido beneficiadas de forma indevida, por não se enquadrarem nos critérios de hipossuficiência econômica estabelecidos na lei. Em razão disso, determinou o encaminhamento dos documentos para apuração no âmbito criminal.
O Ministério Público Federal tomou conhecimento, no dia 8 de junho, das mensagens que estão circulando em grupos de WhatsApp no Município de Caçador, contendo lista de pessoas que teriam fraudado o sistema de recebimento do Auxílio Emergencial da COVID19, criado pela Lei 13.982/20.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a suprir as necessidades alimentares de parte da população brasileira que, em decorrência da pandemia de COVID19, estaria impossibilitada de adquirir gêneros mínimos necessários à vida.
Por essa razão, a um lei estabelece critério de pobreza para o recebimento: o pretendente ao auxílio não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, ou estar recebendo seguro-desemprego. Também não pode ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total superior a três salários mínimos.
Ademais, deve ter sido declarado isento de imposto de renda da pessoa física em 2018, por não ter auferido renda anual superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Além do critério de pobreza, a lei somente visa beneficiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e financeira, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O Procurador da República, Anderson Lodetti de Oliveira, tomou conhecimento de uma lista com vários nomes de pessoas que teriam sido beneficiadas de forma indevida, por não se enquadrarem nos critérios de hipossuficiência econômica estabelecidos na lei. Em razão disso, determinou o encaminhamento dos documentos para apuração no âmbito criminal.
Fonte: Michel Teixeira