O ex-prefeito foi processado por ato de improbidade administrativa pelo MPSC
Imagem CIS/AMOSC Reprodução
O ex-prefeito de Caxambu do Sul, Vilmar Foppa, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática da chamada “rachadinha”, a exigência de receber parte do salário pago a servidor comissionado.
A ação, de autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, narra que o Prefeito ofereceu o cargo comissionado de Chefe do Setor de Ensino Infantil exigindo, em troca, um repasse mensal de R$ 200,00, com pretexto de fazer caixa em benefício de correligionários políticos. Junior Jonas Sichelero aceitou a proposta e foi nomeado ao cargo, com salário bruto de R$ 814,74.
Por três meses Jonas fez o repasse. Quando deixou de fazê-lo, foi chamado pelo Prefeito para uma reunião, à qual compareceu munido de uma caneta filmadora, e gravou o encontro. Na reunião, Vilmar cobrou a continuidade dos repasses e relatou que outros servidores comissionados também realizavam os pagamentos.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, resultando na condenação do ex-Prefeito ao pagamento de multa e das custas processuais. O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero recorreu da decisão, por entender que cabe, também, a pena de suspensão dos direitos políticos.
Conclusão
Pelos mesmos fatos, ainda no exercício do cargo, Vilmar Foppa foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça – órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos Executivos municipais – e condenado pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
Em 2016, em decisão unânime que já transitou em julgado, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sentenciou o então Prefeito com a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade. Em função da condenação, foi aplicada a perda do mandado eletivo.
O que diz o Ex-prefeito, Vilmar Foppa
Procurado o ex-prefeito informou que já pagou a condenação. “Na verdade foi lá em 2016, eu fui condenado já paguei, eu tenho o documento do próprio juiz daqui onde já está extinto o processo”, destacou Vilmar.
“Agora gerou uma questão de multa, que eu nunca fui comunicado. por esse motivo. Saiu a decisão e eu nem falei com o meu advogado ainda”, informou Foppa.
Vilmar pediu para o ClicRDC, entrar em contato amanhã terça-feira (2), para ele entrar em contato com seu advogado antes de se posicionar sobre o caso.
Informações MPSC
Imagem CIS/AMOSC Reprodução
O ex-prefeito de Caxambu do Sul, Vilmar Foppa, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática da chamada “rachadinha”, a exigência de receber parte do salário pago a servidor comissionado.
A ação, de autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, narra que o Prefeito ofereceu o cargo comissionado de Chefe do Setor de Ensino Infantil exigindo, em troca, um repasse mensal de R$ 200,00, com pretexto de fazer caixa em benefício de correligionários políticos. Junior Jonas Sichelero aceitou a proposta e foi nomeado ao cargo, com salário bruto de R$ 814,74.
Por três meses Jonas fez o repasse. Quando deixou de fazê-lo, foi chamado pelo Prefeito para uma reunião, à qual compareceu munido de uma caneta filmadora, e gravou o encontro. Na reunião, Vilmar cobrou a continuidade dos repasses e relatou que outros servidores comissionados também realizavam os pagamentos.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, resultando na condenação do ex-Prefeito ao pagamento de multa e das custas processuais. O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero recorreu da decisão, por entender que cabe, também, a pena de suspensão dos direitos políticos.
Conclusão
Pelos mesmos fatos, ainda no exercício do cargo, Vilmar Foppa foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça – órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos Executivos municipais – e condenado pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
Em 2016, em decisão unânime que já transitou em julgado, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sentenciou o então Prefeito com a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade. Em função da condenação, foi aplicada a perda do mandado eletivo.
O que diz o Ex-prefeito, Vilmar Foppa
Procurado o ex-prefeito informou que já pagou a condenação. “Na verdade foi lá em 2016, eu fui condenado já paguei, eu tenho o documento do próprio juiz daqui onde já está extinto o processo”, destacou Vilmar.
“Agora gerou uma questão de multa, que eu nunca fui comunicado. por esse motivo. Saiu a decisão e eu nem falei com o meu advogado ainda”, informou Foppa.
Vilmar pediu para o ClicRDC, entrar em contato amanhã terça-feira (2), para ele entrar em contato com seu advogado antes de se posicionar sobre o caso.
Informações MPSC