Os advogados que defendem o ex-chefe da Casal Civil Douglas Borba (PSL) entraram, nesta quarta-feira (10), com pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar por ele ser hipertenso e estar no grupo de risco para coronavírus. A solicitação foi feita para o juízo da Vara Criminal da Grande Florianópolis – que julga as petições do caso da Operação Oxigênio. Ainda não há decisão sobre a solicitação.
Douglas está preso na carceragem da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), em São José, desde a manhã de sábado (6), mas deve ser transferido para o complexo prisional da Agronômica, em Florianópolis, nas próximas 48 horas, por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali. Outro preso na operação – Leandro Barros – já foi levado paras lá, na manhã de hoje.
A defesa de Douglas aduz na petição que deve-se “levar a conhecimento de Vossa Excelência que o requerente é hipertenso (doc. 05), conforme atestado médico incluso e, portanto, está incluído no grupo de risco do novo coronavírus, pois a hipertensão arterial é uma das comorbidades mais associadas às complicações fatais da Covid-19“.
Pontua ainda que Douglas Borba é advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) e que “em razão da sua condição de advogado, a Lei nº. 8.906/94 em seu artigo 7, inciso V7, assegura ao requerente que não seja recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e condições dignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A defesa dele ainda argumenta que a Penitenciária de Florianópolis, para onde indica que Douglas será encaminhado, possui instalações precárias e inadequadas a tal fim e que a precariedade das instalações e das acomodações existentes no sistema carcerário catarinense mostram a necessidade da prisão domiciliar, uma vez não acatado o requerimento de aplicação de medidas cautelares. “Sabe-se que os Tribunais Superiores, na ausência de sala de Estado Maior, permitem a prisão de advogado em instalações e comodidades adequadas de higiene e segurança, o que não ocorre na presente situação“.
Citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante, os advogados ressaltam que, na falta de estabelecimento adequado e uma vez mantida a prisão, deve haver o cumprimento da prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, e, ainda, agregada à condição de saúde do requerente, na atualidade da pandemia que assola o planeta, o coloca no grupo de risco da Covid-19.
“Nesse passo, se faz necessário, caso mantida a segregação cautelar preventiva, em prol de sua saúde ou na ausência de Sala de Estado Maior, que se leve em consideração a hipótese da conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar“, pede a defesa.
Fonte: Michel Teixeira