A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento da Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos danos causados pelos trabalhadores por pandemia de coronavírus (COVID-19), adotada pelo governo federal.
Cerca de R $ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com um MP, o valor do saque é de até R $ 1.045 por trabalhador, considerando o total de saldos de todas as contas do FGTS.
Calendário:
O crédito dos valores do Saque Emergencial do FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio da Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a créditos de valores na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser executado por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitar o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito de valores na conta de salvamento digital social, já é possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e o código QR para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros itens, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir dos dados de disponibilização dos recursos para transferência ou transferência, também os contratos podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nos terminais de ativação automática da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador pode indicar que não deseja receber o emergencial FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta de economia social digital, para que sua conta no FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na economia social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo para os trabalhadores.
Canais de atendimento:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para a Saque Emergencial do FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consulte dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consulte dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber valor do saque;
Solicitar ou desfazer o crédito feito na economia social digital.
App FGTS (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar ou desfazer o crédito efetuado na economia social digital.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou solicita a confirmação do dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Fonte: Rádio Tropical FM