Retomada do serviço poderá ser realizada mediante algumas medidas de prevenção para evitar a proliferação da Covid-19
Foi publicado na sexta-feira (5), após autorização do Comitê de Gestão Preventiva – Covid 19, o Decreto Municipal n°17.417/20 que autoriza o retorno das atividades de transporte público no município a partir da próxima segunda-feira (8), em Videira.
A retomada do serviço poderá ser realizada mediante algumas medidas de prevenção para evitar a proliferação da Covid-19, como utilização de veículos com a ocupação limitada a 50% do total, disponibilização do álcool em gel e uso obrigatório da máscara para entrada e permanência nos veículos. Além disso, não será permitido o acesso ao transporte coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, pertencentes aos grupos de risco ou com sintomas de gripe, durante o período de quarentena.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/ Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Foi publicado na sexta-feira (5), após autorização do Comitê de Gestão Preventiva – Covid 19, o Decreto Municipal n°17.417/20 que autoriza o retorno das atividades de transporte público no município a partir da próxima segunda-feira (8), em Videira.
A retomada do serviço poderá ser realizada mediante algumas medidas de prevenção para evitar a proliferação da Covid-19, como utilização de veículos com a ocupação limitada a 50% do total, disponibilização do álcool em gel e uso obrigatório da máscara para entrada e permanência nos veículos. Além disso, não será permitido o acesso ao transporte coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, pertencentes aos grupos de risco ou com sintomas de gripe, durante o período de quarentena.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/ Assessoria de Imprensa
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