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Advogado fala sobre liberação de saque do FGTS


Treze Tílias –  A Caixa Econômica Federal libera, vai liberar a partir do dia 29, os saques do FGTS para auxílio aos trabalhadores durante a pandemia. A consulta ao calendário de saques já liberada na última semana.

Segundo o governo essa é mais uma ajuda que está sendo, além do auxílio emergencial, que já teve duas parcelas de R$600,00 liberadas.

O advogado Leocir Antônio Carneiro explica que a medida provisória do governo permite que de 15 de junho até 31 de dezembro os trabalhadores façam um saque emergencial de R$1.045,00, ou seja, de um salário mínimo.

Para ter direito, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa. Independente do número de contas, o valor será único, de R$1.045,00.

“Importante lembrar que o dinheiro do FGTS é do trabalhador, é de propriedade do trabalhador, é diferente do auxílio emergencial que veio de outras fontes do governo”, esclarece Carneiro.

A divulgação das listas dos beneficiados do auxílio emergencial gerou polêmicas e indignação na comunidade, já que muitas pessoas entenderam alguns beneficiados não teriam real direito ao auxílio.

“Com relação ao saque do FGTS não é uma relação de necessita ou não necessita do dinheiro. O dinheiro é do trabalhador, independente do seu nível social. É um direito. E, mais, o FGTS serve exatamente pra isso, para auxiliar o trabalhador quando surgem necessidades e, agora, as decorrentes da pandemia”, complementa Leocir.

Caso não tivesse sido publicada a medida provisória que limitou o saque a R$1.045,00 teria direito de sacar mais, pois a lei do FGTS (8.036 DE 11 DE MAIO DE 1990) diz que uma das possibilidades de saque do FGTS é “quando houver necessidade pessoal do trabalhador, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.”

Tribunais judiciais do país têm entendido que a pandemia causada pelo Coronavírus é um desastre natural. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal não entende assim, por isso segue a Media Provisória do Governo Federal.

No entanto, é possível que, judicialmente, o trabalhador consiga um saque maior do FGTS.




Fonte: Rádio Tropical FM