O Governo de Santa Catarina alterou o inciso I do artigo 8º da Portaria 257 de 21 de abril e autorizou a prova de calçados, acessórios e bijuterias pelos clientes nas lojas. A medida atende solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC) e determina novas ações para assegurar consumidores e comerciantes durante a pandemia.
Até então, por causa do contágio do novo coronavírus, a Portaria proibia a prova de qualquer produto no comércio e exigia o fechamento dos provadores nas lojas. A partir de agora, os calçados podem ser experimentados desde que estejam protegidos com plástico filme, que deve ser trocado ou higienizado após cada prova pelos clientes. O mesmo vale para acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. A prova de roupas, no entanto, continua proibida.
Para o vice-presidente da CDL Chapecó e de Serviços da FCDL/SC, Gilberto João Badalotti, a decisão é importante para o setor que busca reduzir os impactos da crise sanitária.
“O comércio é um dos setores mais prejudicados e está tentando encontrar alternativas para se reinventar e superar as dificuldades. A autorização da prova desses produtos é um pequeno e relevante passo na busca por soluções com segurança e responsabilidade”, destaca Badalotti.
Fonte: Michel Teixeira
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