Fato ocorreu no dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências
Foto: Divulgação
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos julgou procedentes duas ações contra o município de Jaraguá do Sul, que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008.
De acordo com os dois processos, os autores perderam, cada um, nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das duas residências e vários automóveis. Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais soma em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.
O episódio aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela prefeitura acima das casas atingidas, não contou com observância das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.
Os autores argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.
Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.
Fonte: Oeste Mais
Foto: Divulgação
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos julgou procedentes duas ações contra o município de Jaraguá do Sul, que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008.
De acordo com os dois processos, os autores perderam, cada um, nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das duas residências e vários automóveis. Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais soma em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.
O episódio aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela prefeitura acima das casas atingidas, não contou com observância das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.
Os autores argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.
Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.
Fonte: Oeste Mais