Notícias do Novo Tílias News

Deputado reapresenta pedido de impeachment do governador e da vice de SC


O deputado estadual Ivan Naatz (PL) protocolou nesta terça-feira (12) um novo pedido de impeachment do governador de Santa Catarina, governador Carlos Moisés (PSL), e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido). O pedido leva em consideração um suposto crime de improbidade administrativa, que teria ocorrido em 2019, quando o governador concedeu equiparação salarial aos procuradores do Estado com os da Assembleia Legislativa (Alesc).

No início do ano, o defensor público Ralf Zimmer Júnior apresentou pedido de impeachment pelo mesmo motivo. Na justificativa, ele argumentou que a paridade salarial feria a ordem jurídica. Conforme ele, a concessão de reajuste por “decisão administrativa” do governo do Estado se configurava em crime de responsabilidade. Porém, no dia 5 de fevereiro, o processo foi arquivado de forma monocrática pelo presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD).

Só que na noite de segunda-feira (11), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) suspendeu de forma cautelar a decisão do governo catarinense de conceder o pagamento da chamada “verba de equivalência” para os procuradores do Estado, recomendando, ainda, que o pagamento seja suspenso. Para Naatz, o reconhecimento pelo TCE-SC desta irregularidade justificava a reapresentação contra o governador e a vice pelo crime de responsabilidade.

“A situação é muito grave. Este ato de irresponsabilidade do governo do Estado vem causando um prejuízo anual aos cofres públicos estimado em R$ 8 milhões”, afirmou Naatz através de nota. O parlamentar acrescentou também que o governador e a vice, que assumiu em janeiro, “tinham conhecimento da situação irregular interna, que teria ocorrido na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e se omitiram, caracterizando o crime de responsabilidade”, complementou.

O Pleno TCE-SC determinou a sustação cautelar do pagamento de “verba de equivalência” por unanimidade. Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo, Wilson Wan-Dall. O corpo técnico do TCE-SC já havia se manifestado pela ilegalidade do pagamento, que representa um pagamento extra total de R$ 800 mil por mês aos procuradores do Estado.

“Mesmo com a prerrogativa de decisão singular, optei por submeter à concessão da medida cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão”. Além da sustação dos pagamentos da verba, a decisão do TCE-SC também determinou realização de audiência da ex-procuradora-geral do Estado Célia Iraci da Cunha, do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e secretário de Estado da Administração, para, no prazo de 30 dias, apresentem justificativas.


Fonte: Diário do Iguaçu