A Cooperativa Central Autora Alimentos é a segunda agroindústria a fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à Covid-19 em unidades da empresa em todo o país. O acordo firmado na última quarta-feira (20) com a Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, Oeste de Santa Catarina e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, contém uma série de medidas que buscam resguardar a saúde do trabalhador, tendo em vista a previsão legal de que a atividade dos frigoríficos é essencial em tempos de pandemia. A cooperativa tem plantas em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Somente na unidade de Chapecó são mais de 9.000 empregados.
O primeiro TAC (de abrangência estadual) foi firmado em 30/4, perante o MPT no Rio Grande do Sul. O TAC nacional aproveitou novos parâmetros ajustados, em 19/5, com a Cooperativa Dalia Alimentos, também do estado gaúcho.Em um dos itens em destaque, a Aurora se comprometeu em realizar o afastamento remuneradoo de todos os indígenas que vivem em aldeias, em 72 horas após a celebração do TAC e, imediatamente, todos os indígenas onde há dados epidemiológicos relevantes, como ocorre no caso específico de Chapecó. Nos demais casos, onde não há registros confirmados da doença, promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de não residentes em aldeias, fornecendo a lista dos trabalhadores afastados ao MPT.
A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações com escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, sendo possível, se necessário, a ampliação no número de turnos laborais. No setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a 1,0 metro e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato (face shield), de acordo com os critérios da ABNT, com troca periódica.
Ainda pelo acordo, os horários de entrada e saída, os acessos a refeitórios e vestiários terão que ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras. As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
A cooperativa está proibida de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou outro incentivo pecuniário. De acordo com a Procuradora Mariana Casagranda, Coordenadora da PTM de Chapecó, “a medida tem por objetivo evitar que no caso de o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com a COVID-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados”.
Dentre outras obrigações, a cooperativa terá que implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com morbidades pré-existentes e dos empregados com sintomas de síndrome gripal, para identificar casos de Covid-19. Os colaboradores enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença deverão ser afetados por 14 dias para a realização de exames específicos. Os testes serão oferecidos pela Aurora que tem por obrigação, ainda, implementar rotina de testagem rápida nas unidades e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus.
Os representantes do Projeto Nacional de Frigoríficos destacam: “tratam-se de importantes medidas destinadas a controlar o crescimento exponencial de casos nas unidades e estabelecer medidas de funcionamento sustentável dos frigoríficos, mediante o estabelecimento de procedimentos de rastreamento de trabalhadores, critérios específicos a orientarem a realização de busca ativa, bem como mecanismos de triagem periódica e submissão dos trabalhadores a rotinas de testagem”.
A cooperativa deverá notificar imediatamente os casos suspeitos e confirmados de COVID-19 ou síndrome gripal às Vigilâncias em Saúde e ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que seja possível a articulação, com os respectivos municípios.
O transporte dos trabalhadores será realizado em ônibus fretados com a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados. No final de cada viagem os veículos deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou outro produto indicado para este fim.
Para o Procurador-Chefe do MPT-SC, Marcelo Goss Neves, que também participou do acordo, os TACs firmados com Aurora e BRF, que valem para todas as unidades dessas agroindústrias no país, confirmam que a conciliação e o diálogo se mostram como o melhor caminho para a construção de um ambiente de trabalho seguro, em um momento sensível de enfrentamento a uma grave pandemia. Destaca que é fundamental que se privilegie a vida, a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas sem afastar a importância da manutenção das agroindústrias como vetores da economia local e nacional. “Um consenso que permite assegurar a proteção dos trabalhadores, mantendo ativa a cadeia econômica da agroindústria, é certamente um objetivo do Ministério Público do Trabalho”. Lembra, no entanto, “que a assinatura do TAC é um grande passo, mas que sua efetividade dependerá do compromisso das agroindústrias de cumprir as providências descritas no documento, bem como é fundamental o monitoramento contínuo dessas atividades”.
O TAC assinado pela Aurora Alimentos contém 43 cláusulas. Foi construído em parceria com os procuradores Sandro Eduardo Sardá (MPT-SC), Priscila Dibi Schvarcz(MPT-RS) e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro (MPT- PR), do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do MPT.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC