A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus fez com que o Governo Federal tivesse que apresentar algumas medidas que ajudassem as empresas a superar o momento enfrentado. Uma das ações foi a Medida Provisória 936, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho ao salário, podendo ser de 25%, 50%, ou 70%. Advogada especialista em direito, Márcia Piazza explica como funciona este novo tipo de contrato.
O acordo de redução pode ser realizado entre empregador e empregado ou, em alguns casos, é preciso de uma análise sindical. “Se receber até R$ 3.135,00, pode-se fazer isso direto entre empregado e empregador. faz a negociação e estabelece percentual que será reduzido. Se você ganha mais do que isso, precisa passar pela entidade sindical ou ter a participação do sindicato. Já para uem ganha mais do que R$ 12.202, 12, é possível acordar diretamente entre empregado e empregador”, destacou Márcia.
A questão é que, ao reduzir o salário em determinados pontos percentuais, o restante será pago pelo próprio Governo Federal – mas não será em cima do salário contratual do trabalhador. “O governo criou também, na mesma MP, um benefício de emprego emergencial. Em um salário de R$ 2 mil em que o empregado passa a receber R$ 1 mil do empregador, o restante pago pelo governo, será de aproximadamente R$ 780, tendo como base o seguro desemprego. A base é sempre o seguro desemprego”, pontuou.
Além disso, a empresa também pode recorrer, juntamente com a possibilidade de redução de carga horária, às linhas de crédito que permitem um pagamento posterior. “Essa linha de crédito caminha com algumas compreensões que estão relacionadas a MP. Se você buscar uma linha de crédito para complementar a diferença e continua recebendo quase R$ 2 mil, quer seja R$ 1 mil pela empresa e os outros R$ 780 do governo, pode haver mais a complementação da linha de crédito”, declarou.
Fonte: Michel Teixeira