Obrigação foi assegurada através de Portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde emitiu na Portaria nº 251, do dia 16 de abril, que todo o estabelecimento em funcionamento em SC deve adotar medidas de segurança aos clientes.
O documento assegura que todas as pessoas, ao entrarem em estabelecimentos, devem receber higienização das mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e utilização de máscaras.
O descumprimento da portaria acarretará em infração sanitária. A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e Segurança Pública.
A medida foi adotada como prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fonte: Jornalismo Rádio Caçanjurê
Foto: Ilustração
A Secretaria de Estado da Saúde emitiu na Portaria nº 251, do dia 16 de abril, que todo o estabelecimento em funcionamento em SC deve adotar medidas de segurança aos clientes.
O documento assegura que todas as pessoas, ao entrarem em estabelecimentos, devem receber higienização das mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e utilização de máscaras.
O descumprimento da portaria acarretará em infração sanitária. A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e Segurança Pública.
A medida foi adotada como prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fonte: Jornalismo Rádio Caçanjurê
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