Os cinco procuradores da República que atuam no Ministério Público Federal (MPF) no Oeste de Santa Catarina enviaram ofício circular nesta quinta-feira (2) às entidades e órgãos públicos da região, nas esferas municipal, estadual e federal, para que garantam a circulação de informações institucionais. Em função da gravidade da situação de pandemia no país, os procuradores do MPF solicitaram que, em no máximo 48 horas, fossem disponibilizadas de forma clara, objetiva e de fácil acesso, com destaque em seus sites oficiais, “informações sobre os responsáveis pelos órgãos/entes e seus telefones e e-mails institucionais e/ou números de WhatsApp (ou qualquer outra ferramenta para envio de solicitações/demandas/representações), que garantam o pronto retorno (confirmação de recebimento e ulterior resposta) às informações solicitadas e demais demandas que lhes forem apresentadas”.
Um exemplo do que vem ocorrendo é o caso do atendimento da recomendação do MPF em Chapecó para a inclusão dos indígenas de aldeias da região Oeste no CadÚnico, que permitirá que recebam o auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200, conforme a condição sócio-econômica de cada um, de cada família, que tem enfrentado muitas dificuldades. A principal delas é o contato com órgãos/entes municipais, estaduais e federais, por falta de retorno aos e-mails enviados, não atendimento de telefonemas e falta de um número de WhatsApp para contato. Como muitos servidores não estão em seus postos presenciais de trabalho nessa época de teletrabalho no serviço público, e não há informação sobre um contato alternativo, tem sido difícil obter as informações necessárias para a operacionalização do cadastramento dos indígenas.
Para os órgãos públicos que não tiverem essas informações em seus sites, o MPF solicita que sejam publicadas com a maior brevidade possível, observando-se os seguintes requisitos mínimos:
1. Os dados sobre o responsável pelo órgão/entidade (destinatário de demandas), bem como e-mail institucional e demais informações para contato, devem estar disponíveis em local de fácil acesso ao público, preferencialmente já na tela inicial da página (site) oficial da instituição, a exemplo da opção “contatos”, “fale conosco”, “organograma”, “quem é quem” etc.;
2. O meio de contato eletrônico deve possibilitar o envio de anexos às solicitações. Os comumente disponibilizados sistemas de ouvidorias, em que se registram apenas o nome e e-mail do requisitante e o texto com solicitações/reclamações/elogios/sugestões, não se mostram suficientes em muitas situações;
3. Considerando os princípios da boa-fé e da eficiência na administração pública, a caixa de e-mails precisa ser verificada ao menos uma vez ao dia. E é necessário que o responsável pela conferência das solicitações encaminhadas confirme imediatamente o recebimento de cada e-mail. Em princípio, lembra o MPF, a falta de confirmação de recebimento das demandas encaminhadas fere o art. 6º, inciso I, da lei nº 12.527, de 18/11/2011, o qual determina que órgãos e entidades públicas devem assegurar a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, uma vez que, sem tal confirmação, torna-se impossível ao requisitante ter ciência de que sua solicitação foi realmente recebida.
Para fazer essa solicitação, os cinco procuradores no Oeste catarinense consideraram a atual situação vivenciada de pandemia de coronavírus (covid-19), na qual muitas empresas/entidades privadas e órgãos/entes públicos, inclusive o próprio MPF, viram-se obrigados a implementar o teletrabalho para todos seus servidores e colaboradores. Consideraram ainda as consequências dos decretos 525, de 23/03/2020, e 535, de 30/03/2020, ambos do estado de Santa Catarina, que limitou a locomoção de cidadãos que não exerçam atividades essenciais, o que acabou por dificultar a entrega de comunicações em meio físico e o contato pessoal.
Também para embasar seu pedido, o MPF considera que a falta de disponibilização de informações básicas nas páginas oficiais na internet de órgãos/entidades públicas – como aquelas relativas aos responsáveis pelos órgãos/entes e seus telefones e e-mails institucionais e/ou números de WhatsApp (ou qualquer outra ferramenta para envio de solicitações/demandas/representações, a exemplo de Sistemas de Peticionamento/Protocolo/Denúncia eletrônicos) para contatos e envio de documentos, requisições, demandas e representações – “dificulta sobremaneira a atuação de todos neste momento de isolamento e restrições de mobilidade, impedindo o adequado funcionamento das atividades dos órgãos públicos, cidadãos e demais entidades que necessitem contatá-los, contrariando, assim, os princípios e normas acerca da transparência e ampla acessibilidade à administração pública”.
Fonte: Michel Teixeira
Um exemplo do que vem ocorrendo é o caso do atendimento da recomendação do MPF em Chapecó para a inclusão dos indígenas de aldeias da região Oeste no CadÚnico, que permitirá que recebam o auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200, conforme a condição sócio-econômica de cada um, de cada família, que tem enfrentado muitas dificuldades. A principal delas é o contato com órgãos/entes municipais, estaduais e federais, por falta de retorno aos e-mails enviados, não atendimento de telefonemas e falta de um número de WhatsApp para contato. Como muitos servidores não estão em seus postos presenciais de trabalho nessa época de teletrabalho no serviço público, e não há informação sobre um contato alternativo, tem sido difícil obter as informações necessárias para a operacionalização do cadastramento dos indígenas.
Para os órgãos públicos que não tiverem essas informações em seus sites, o MPF solicita que sejam publicadas com a maior brevidade possível, observando-se os seguintes requisitos mínimos:
1. Os dados sobre o responsável pelo órgão/entidade (destinatário de demandas), bem como e-mail institucional e demais informações para contato, devem estar disponíveis em local de fácil acesso ao público, preferencialmente já na tela inicial da página (site) oficial da instituição, a exemplo da opção “contatos”, “fale conosco”, “organograma”, “quem é quem” etc.;
2. O meio de contato eletrônico deve possibilitar o envio de anexos às solicitações. Os comumente disponibilizados sistemas de ouvidorias, em que se registram apenas o nome e e-mail do requisitante e o texto com solicitações/reclamações/elogios/sugestões, não se mostram suficientes em muitas situações;
3. Considerando os princípios da boa-fé e da eficiência na administração pública, a caixa de e-mails precisa ser verificada ao menos uma vez ao dia. E é necessário que o responsável pela conferência das solicitações encaminhadas confirme imediatamente o recebimento de cada e-mail. Em princípio, lembra o MPF, a falta de confirmação de recebimento das demandas encaminhadas fere o art. 6º, inciso I, da lei nº 12.527, de 18/11/2011, o qual determina que órgãos e entidades públicas devem assegurar a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, uma vez que, sem tal confirmação, torna-se impossível ao requisitante ter ciência de que sua solicitação foi realmente recebida.
Para fazer essa solicitação, os cinco procuradores no Oeste catarinense consideraram a atual situação vivenciada de pandemia de coronavírus (covid-19), na qual muitas empresas/entidades privadas e órgãos/entes públicos, inclusive o próprio MPF, viram-se obrigados a implementar o teletrabalho para todos seus servidores e colaboradores. Consideraram ainda as consequências dos decretos 525, de 23/03/2020, e 535, de 30/03/2020, ambos do estado de Santa Catarina, que limitou a locomoção de cidadãos que não exerçam atividades essenciais, o que acabou por dificultar a entrega de comunicações em meio físico e o contato pessoal.
Também para embasar seu pedido, o MPF considera que a falta de disponibilização de informações básicas nas páginas oficiais na internet de órgãos/entidades públicas – como aquelas relativas aos responsáveis pelos órgãos/entes e seus telefones e e-mails institucionais e/ou números de WhatsApp (ou qualquer outra ferramenta para envio de solicitações/demandas/representações, a exemplo de Sistemas de Peticionamento/Protocolo/Denúncia eletrônicos) para contatos e envio de documentos, requisições, demandas e representações – “dificulta sobremaneira a atuação de todos neste momento de isolamento e restrições de mobilidade, impedindo o adequado funcionamento das atividades dos órgãos públicos, cidadãos e demais entidades que necessitem contatá-los, contrariando, assim, os princípios e normas acerca da transparência e ampla acessibilidade à administração pública”.
Fonte: Michel Teixeira