Seguindo o posicionamento da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde, a prefeitura de Herval d´Oeste através de decreto, torna obrigatório o uso de máscaras por parte da população do município a partir desta quinta-feira, 09.
As máscaras devem ser usadas para acesso aos serviços essenciais tais como, supermercados, farmácias, comércio em geral, utilização de táxi ou transporte coletivo, além de, usuários das repartições públicas e privadas.
O decreto diz ainda que as máscaras podem ser de tecidos, confeccionadas manualmente.
Confira:
DECRETO Nº 4178 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE.
O Prefeito do Município de Herval d´Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.
§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 09 de abril de 2020:
I. para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal;
II. para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III. para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
IV. para acesso aos estabelecimentos comerciais;
V. para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Herval d´Oeste, SC, 09 de abril de 2020.
AMÉRICO LORINI
Prefeito
Fonte: Portal Eder Luiz
As máscaras devem ser usadas para acesso aos serviços essenciais tais como, supermercados, farmácias, comércio em geral, utilização de táxi ou transporte coletivo, além de, usuários das repartições públicas e privadas.
O decreto diz ainda que as máscaras podem ser de tecidos, confeccionadas manualmente.
Confira:
DECRETO Nº 4178 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE.
O Prefeito do Município de Herval d´Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.
§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 09 de abril de 2020:
I. para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal;
II. para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III. para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
IV. para acesso aos estabelecimentos comerciais;
V. para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Herval d´Oeste, SC, 09 de abril de 2020.
AMÉRICO LORINI
Prefeito
Fonte: Portal Eder Luiz