Por pouco mais de um mês, como medida contra o coronavírus, o setor precisou funcionar com 50% do número de funcionários; apenas os ramos da agroindústria, alimentação e saúde podiam operar sem redução
O Governo de Santa Catarina autorizou no início desta semana as indústrias a voltarem a operar com 100% dos trabalhadores. Por pouco mais de um mês, como medida contra o coronavírus, o setor precisou funcionar com 50% do número de funcionários. Apenas os ramos da agroindústria, alimentação e saúde podiam operar sem redução.
A liberação para que todas as indústrias operem sem limitação de funcionários foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda (27) e passou a valer na mesma data. O governo também divulgou regras para prevenção contra a Covid-19 no setor.
Conforme a portaria número 272, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), as indústrias devem adotar medidas básicas, como o uso de máscara e álcool 70%. A portaria também recomenda que o uso de elevadores seja evitado, proíbe a utilização de bebedouros e limita a utilização de refeitórios (confira as regras abaixo).
Santa Catarina está com restrições de convívio social para evitar a propagação do coronavírus desde o dia 17 de março, quando o governador Carlos Moisés (PSL) decretou emergência e proibiu atividades não essenciais, incluindo comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes, além de suspender o transporte coletivo e restringir acesso a praias e parques. As aulas presenciais e os eventos também foram suspensos.
Desde então, o governo tem liberado a retomada de setores gradativamente. Na última quarta (22), shoppings, centros comerciais e restaurantes foram autorizados a voltar a funcionar, depois que outros setores como construção civil, cadeia automotiva, profissionais liberais e o próprio comércio de rua já haviam sido liberados pelo Estado. O transporte coletivo, as aulas presenciais e os eventos continuam proibidos.
O Estado soma 1995 pacientes com teste positivo para Covid-19. O dado foi divulgado pelo governador Carlos Moisés em pronunciamento na terça-feira, 28. Desde o início da pandemia, 44 óbitos já foram causados pelo coronavírus.
Regras para funcionamento de indústrias
– Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
– Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
– Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
– Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
– Intensificar a lavação dos uniformes;
– Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
– Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
– Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com alcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
– Fica proibida a utilização de bebedouros;
– Desestimular o uso do elevador;
– Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
– Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural;
– Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
– Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
– Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias;
– Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/ Governo do Estado
Foto: Imagem ilustrativa/ Divulgação