A medida provisória promete incentivar a contratações de jovens, além de alterar pontos da legislação trabalhista
Deve ser votada nesta terça-feira (10), a medida provisória do contrato de trabalho Verde Amarelo. A proposta tem o objetivo de incentivar a contratação de jovens para os primeiros empregos, mas também altera diversos itens da legislação trabalhista.
O texto, que será analisado pela comissão mista, foi uma das campeãs de emendas. Recebeu quase duas mil alterações.
Segundo a medida, o empregador que contratar pessoas com idades entre 18 e 29 anos, com até um salário mínimo e meio, cerca de R$ 1,570.00, terá a alíquota de contribuição do FGTS reduzida de para 2%.
A multa do FGTS também caí, em caso de demissão, de 40% para 20%, além de ter isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do sistema s, como SESC e SENAI.
Além disso, a MP ainda autoriza o trabalho aos domingos e feriados, mas isso, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.
Ela ainda sugere a extinção de registros profissionais e a desregulamentação de profissões como jornalista, corretor de seguros, radialista, publicitário e sociólogo.
Se o texto for aprovado pela comissão mista, ele segue para análise no plenário da câmara dos deputados e, se tiver aprovação, segue para o senado.
A MP tem validade até o dia 20 de março. Se não for votada, caduca e perde a validez.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/Mais News
Foto: Divulgação
Deve ser votada nesta terça-feira (10), a medida provisória do contrato de trabalho Verde Amarelo. A proposta tem o objetivo de incentivar a contratação de jovens para os primeiros empregos, mas também altera diversos itens da legislação trabalhista.
O texto, que será analisado pela comissão mista, foi uma das campeãs de emendas. Recebeu quase duas mil alterações.
Segundo a medida, o empregador que contratar pessoas com idades entre 18 e 29 anos, com até um salário mínimo e meio, cerca de R$ 1,570.00, terá a alíquota de contribuição do FGTS reduzida de para 2%.
A multa do FGTS também caí, em caso de demissão, de 40% para 20%, além de ter isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do sistema s, como SESC e SENAI.
Além disso, a MP ainda autoriza o trabalho aos domingos e feriados, mas isso, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.
Ela ainda sugere a extinção de registros profissionais e a desregulamentação de profissões como jornalista, corretor de seguros, radialista, publicitário e sociólogo.
Se o texto for aprovado pela comissão mista, ele segue para análise no plenário da câmara dos deputados e, se tiver aprovação, segue para o senado.
A MP tem validade até o dia 20 de março. Se não for votada, caduca e perde a validez.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/Mais News
Foto: Divulgação