Projeto que exige exame toxicológico de candidatos de universidades públicas estaduais é aprovado pela Alesc
O projeto é do deputado Jessé Lopes, do PSL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, por maioria dos votos, na manhã de terça-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que exige exame toxicológico dos candidatos ao ingresso em universidades públicas estaduais. O PL foi elaborado pelo deputado Jessé Lopes (PSL).
O texto, com dez artigos, estabelece que o resultado do exame deve ser entregue pelo candidato no momento da matrícula. A coleta do material deve ser feita, no máximo, 60 dias antes da inscrição – com a janela de detecção de 180 dias. O laudo médico com o resultado do exame deve ser apresentado, e deve ser negativo para o ingresso na instituição de ensino. Os candidatos terão direito à contraprova e a confidencialidade dos resultados.
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo defendeu o projeto. “O projeto em análise não interfere de modo algum no direito individual, dado que não proíbe, nem pune, tampouco obriga, o candidato a qualquer situação, como se argumentou no parecer da relatoria, o qual mencionou que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Apenas pontua-se como condição de ingresso à universidade pública estadual a apresentação de resultado negativo de exame toxicológico. Logo, sujeitar-se-á somente aquele que nela pretende estudar”, disse.
O deputado Fabiano da Luz (PT) apresentou voto contrário ao PL, com a alegação de que o mesmo não trará a eficácia pretendida, de prevenir o uso de drogas ilícitas nas universidades estaduais. “Não adianta fazer exame só na hora da matrícula. Eu vou ser a favor desses testes toxicológicos sim, mas apenas quando for extensivo a todos os agentes públicos.” Como presidente do colegiado, o deputado Romildo Titon (MDB) se absteve da votação.
Antes de ser votada em plenário a proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Prevenção e Combate às Drogas.
Fonte: ClicRDC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, por maioria dos votos, na manhã de terça-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que exige exame toxicológico dos candidatos ao ingresso em universidades públicas estaduais. O PL foi elaborado pelo deputado Jessé Lopes (PSL).
O texto, com dez artigos, estabelece que o resultado do exame deve ser entregue pelo candidato no momento da matrícula. A coleta do material deve ser feita, no máximo, 60 dias antes da inscrição – com a janela de detecção de 180 dias. O laudo médico com o resultado do exame deve ser apresentado, e deve ser negativo para o ingresso na instituição de ensino. Os candidatos terão direito à contraprova e a confidencialidade dos resultados.
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo defendeu o projeto. “O projeto em análise não interfere de modo algum no direito individual, dado que não proíbe, nem pune, tampouco obriga, o candidato a qualquer situação, como se argumentou no parecer da relatoria, o qual mencionou que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Apenas pontua-se como condição de ingresso à universidade pública estadual a apresentação de resultado negativo de exame toxicológico. Logo, sujeitar-se-á somente aquele que nela pretende estudar”, disse.
O deputado Fabiano da Luz (PT) apresentou voto contrário ao PL, com a alegação de que o mesmo não trará a eficácia pretendida, de prevenir o uso de drogas ilícitas nas universidades estaduais. “Não adianta fazer exame só na hora da matrícula. Eu vou ser a favor desses testes toxicológicos sim, mas apenas quando for extensivo a todos os agentes públicos.” Como presidente do colegiado, o deputado Romildo Titon (MDB) se absteve da votação.
Antes de ser votada em plenário a proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Prevenção e Combate às Drogas.
Fonte: ClicRDC