A desembargadora Maria de Lourdes Leiria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, concedeu às empresas Seara Alimentos e JBS o direito de voltar a trabalhar, após o juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, determinou que as unidades das empresas no Sul de Santa Catarina, parassem as suas linhas de transmissão.
Na decisão a magistrada é reconhecido que a indústria frigorífica integra o grupo das atividades essenciais, desempenhando uma importante função destinada à alimentação da população, ela também salienta as medidas de prevenção que são adotadas pelas empresas.
Maria de Lourdes ainda fez uma comparação das atividades nos frigoríficos, com os médicos, farmacêuticos e enfermeiros, que poderiam abandonar os infectados com o Coronavírus. “É imprescindível o acolhimento da pretensão deduzida pelos impetrantes, pois a decisão emitida pela autoridade impetrada pode ocasionar o desabastecimento de proteína animal à sociedade, o descarte de milhões de aves, a subsistência de centenas de microprodutores rurais, entre outros”, escreveu.
Mandado de Segurança
Fonte: Michel Teixeira