O governo de Santa Catarina, que foi um dos primeiros a adotar isolamento social no combate ao coronavírus, lança nesta quinta-feira (26) um plano de ação para retomada gradual de atividades econômicas. Em entrevista coletiva, às 18h, o governador Carlos Moisés da Silva anunciou que seguem proibidos o transporte coletivo urbano e intermunicipal e a entrada de veículos de passageiros de fora do Estado e do Brasil.
A retomada de atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias a partir de segunda-feira e, a partir de quarta-feira, retomada parcial das atividades em shopping centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras. Mas alertou que só deve sair de casa quem realmente necessitar.
Leia a íntegra do plano do governo de SC
PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
Abaixo PDF detalhado na íntegra:
Fonte: NSC