Elevação do preço dos produtos para prevenção e proteção contra o coronavírus é crime contra o consumidor
Na lista entram o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou uma nota na última sexta-feira, dia 13, alertando os fornecedores de produtos hospitalares, farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus é crime contra o consumidor e a economia popular.
A nota técnica inclui, de maneira geral, todos os produtos que possam ser usados para evitar a propagação do Covid-19 e destaca o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, entendendo como aumento arbitrário de preços qualquer aumento sem fundamento no custo de aquisição, e determina que aqueles estabelecimentos que já tenham elevado os preços retornem aos valores anteriores.
A nota alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa – com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento – até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
O Ministério Público requer, ainda, que os Procons estaduais e municipais realizem levantamento e atos fiscalizatórios no sentido de inibir a prática abusiva e que, sem prejuízo de medida administrativa, comuniquem ao MPSC as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.
Fonte: Oeste Mais
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou uma nota na última sexta-feira, dia 13, alertando os fornecedores de produtos hospitalares, farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus é crime contra o consumidor e a economia popular.
A nota técnica inclui, de maneira geral, todos os produtos que possam ser usados para evitar a propagação do Covid-19 e destaca o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, entendendo como aumento arbitrário de preços qualquer aumento sem fundamento no custo de aquisição, e determina que aqueles estabelecimentos que já tenham elevado os preços retornem aos valores anteriores.
A nota alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa – com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento – até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
O Ministério Público requer, ainda, que os Procons estaduais e municipais realizem levantamento e atos fiscalizatórios no sentido de inibir a prática abusiva e que, sem prejuízo de medida administrativa, comuniquem ao MPSC as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.
Fonte: Oeste Mais