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Decisão de comarca é mantida e mãe não será indenizada por acidente do filho na escola


Lages – A mãe de um aluno da rede estadual de ensino ingressou na Justiça com pedido de indenização moral e estética por conta de um acidente com o filho na unidade escolar. Ele prendeu o dedo na porta da sala quando brincava com um colega, em 2017, e perdeu parte do anelar. A decisão do juízo da comarca de Lages, julgando improcedente o pedido da autora contra o Estado, foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão de primeiro grau diz que: “a lesão que acometeu o autor foi fruto de acidente, ocasionado por mero descuido de dois estudantes, e que se deu dentro de um quadro de normalidade na instituição de ensino”. Sobre a responsabilidade da escola diz que não há nos autos provas de falha na vigilância escolar, tampouco pode ser cogitada eventual omissão dos professores e funcionários nos primeiros socorros.

Os alunos brincavam, um para o lado de dentro e ou do lado de fora da sala, quando o fato ocorreu. Um deles empurrou a porta prendendo o dedo do colega. Os funcionários ajudaram a estancar o sangue e imediatamente chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que o levou até o Hospital Infantil Seara do Bem. “Embora o acidente tenha ocorrido na escola, percebe-se que o fato era imprevisível”.

A parte autora recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A 3ª Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, conhecer e desprover o recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.


Fonte: Taina Borges/NCI/TJSC