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Consultas, exames e cirurgias eletivas estão adiadas nos hospitais públicos de Santa Catarina

Foto: Cristiano Estrela

Estão adiadas as consultas ambulatoriais, exames e cirurgias eletivas nos hospitais públicos de Santa Catarina. A intenção é evitar a circulação de pessoas no ambiente hospitalar. A determinação consta em um ofício encaminhado nesta segunda-feira (16) pela secretaria estadual da saúde em Santa Catarina aos diretores hospitalares.  O texto informa, ainda, que as visitas estão restritas nos hospitais. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, pacientes idosos não poderão receber visitas nos próximos 30 dias e tampouco visitar pessoas hospitalizadas. Os demais pacientes poderão apenas ter um visitante por horário. O secretário-adjunto  da saúde/SC,  André Motta Ribeiro, esclarece que podem existir exceções e isso será avaliado em cada unidade. As medidas são para impedir o avanço da pandemia de coronavírus. 

"A hora é agora. Se nós não contivermos a velocidade de propagação entraremos no caos nas unidades de saúde", explicou o médico. 

Confira o ofício da Secretaria Estadual da Saúde:

Considerando a atual situação em relação a pandemia do Coronavírus (Covid-19);

Considerando as recomendações emitidas pelo COES – Centro de Operações e

Emergência em Saúde desta Secretaria de Estado da Saúde que atua em conjunto com a

Defesa Civil, nas tratativas sobre as medidas preventivas, o fluxo de prevenção ao COVID19 para pacientes suspeitos/confirmados internados ou não, e recomendações quanto aos

cuidados necessários para a proteção dos profissionais de saúde das unidades;

Diante do cenário atual, esta Superintendência de Hospitais Públicos Estaduais

(SUH), determina o seguinte:

As consultas ambulatoriais, exames e cirurgias eletivas devem ser adiados até

segunda ordem para reduzir a circulação de pessoas em ambiente hospitalar, exceto para

procedimentos/cirurgias improrrogáveis como consultas/retornos e exames oncológicos, que

não cause prejuízos a saúde do paciente;

Os hospitais com leitos de UTI devem intensificar a utilização dos leitos de

retaguarda e cuidados prolongados de Unidades Hospitalares de menor complexidade,

acionando sempre a Regulação de sua macrorregião;

As demandas com pacientes com sintomas respiratórios decorrente de infecção

humana pelo COVID-19, que venham a necessitar de internação em leito de UTI, a Unidade

deverá comunicar a Central Estadual de Regulação Hospitalar (CERIH), antes de liberar a

vaga;

As Unidades Hospitalares deverão se reorganizar quanto a distribuição das cadeiras

na sala de espera mantendo o distanciamento mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde;

As visitas deverão ser reduzidas temporariamente, pelo prazo de 30 dias ou até

segunda ordem. Visitas aos demais internados, apenas 1 (um) visitante por paciente;

A circulação de pessoas na área hospitalar fica restrita neste momento; Os estágios na área hospitalar serão suspensos temporariamente até segunda ordem;

Nos próximos dias a Secretaria de Estado da Saúde estará disponibilizando, por

intermédio da Gerência de Tecnologia e Governança Eletrônica (GETIN), aparelhos de TV

para transmitir vídeos educativos;

Assim sendo, solicitamos a essa Direção cumprimento e divulgação das medidas em

vigor, até segunda ordem, visando a redução do risco da doença, garantindo a prevenção dos

servidores e da comunidade em geral neste período crítico da epidemia/pandemia do

COVID-19.


Fonte: NSC