Decreto nº 008, de 20 de fevereiro de 2020.
“DECRETA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Ibicaré-SC,no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 96, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º. DECRETA Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, em virtudedas festividades de Carnaval, com exceção dos serviços relativos a Secretaria Municipal de Saúde no dia 24 de fevereiro de 2020, por se tratar de serviços essenciais.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 20 de fevereiro de 2020.
GIANFRANCO VLPATO
Prefeito
Fonte: Assessoria de Imprensa