Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça manteve a interdição de cinco templos da Assembleia de Deus em Videira.
Em setembro de 2017, a Justiça já havia deferido o pedido do MPSC para interditar a sede da Igreja Assembleia de Deus em Videira, no bairro Floresta, e as filiais localizadas nos bairros Cidade Alta, Rio das Pedras, De Carli, Cibrazém, Panazzolo, São Cristóvão, Amarante e no município de Iomerê.
À época, a Justiça determinou a interdição imediata da igreja localizada no bairro Floresta e a regularização das filiais num prazo de 30 dias.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira. Na ação, a Promotora de Justiça Maria Regina Dexheimer Lakus Forlin relata que, além de irregularidades como falta de alvará e vistorias, a igreja-sede no bairro Floresta extrapolava o limite de som permitido durante os cultos religiosos.
Diante dos fatos, a Justiça determinou a interdição dos templos, por prazo indeterminado, até que sejam apresentadas as seguintes autorizações ao poder público: Habite-se; Alvará de funcionamento; Autorização para realizar cultos religiosos expedida pela Prefeitura Municipal e Atestado de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento da medida, foi fixada uma multa no valor de R$ 5 mil, incidente toda vez que qualquer dos estabelecimentos interditados for utilizado.
A Assembleia de Deus, após determinação da Justiça, regularizou a situação das igrejas localizadas em Iomerê e em Videira, nos bairros Rio das Pedras, Cidade Alta, De Carli e Farroupilha. A interdição das unidades nos bairros Floresta, Cibrazém, Panazzolo, São Cristóvão e Amarante, todos em Videira, foi mantida pela Justiça. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Caco da Rosa