Modelo terá o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code
O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.
O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code. Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.
Fonte: R7
O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.
O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code. Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.
Fonte: R7