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Dispensada taxas e exigência de alvará para estabelecimentos em Treze Tílias


Segundo informações do Setor de Tributos da Prefeitura de Treze Tílias, as empresas sediadas no município de Treze Tílias por conta da publicação da Lei Complementar do Município nº 123/2020, estão dispensadas da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.

A Lei nº 13.874, de 2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, visa melhorar o ambiente de negócios brasileiro, com o objetivo de simplificar e desburocratizar os processos para empresas e empreendedores.

O Setor de Tributos informa que as empresas devem seguir as determinações constantes da Lei de Zoneamento, Código de Postura e do Plano Diretor do Município de Treze Tílias, sendo que o seu descumprimento está passível de aplicação das penalidades previstas em lei.

Sobre o Alvará Sanitário, se aplicará o disposto na Lei do Município de Treze Tílias nº 2030/2020, na Lei Estadual nº 17.071/2017 e na Resolução Normativa 4/2019 da Diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária.

Sendo que as empresas com obrigatoriedade de emissão de alvará sanitário somente terão acesso após a autorização da Autoridade Sanitária em razão da entrega da autodeclaração ou da necessária vistoria.

A Prefeitura de Treze Tílias informa que para sanar dúvidas com relação aos alvarás sanitários, o munícipe deve entrar em contato pelo telefone 3537-0140. Dúvidas gerais, entrar em contato pelo telefone 3537-0166.


Com informações Tropical FM