Segundo informações do Setor de Tributos da Prefeitura de Treze Tílias, as empresas sediadas no município de Treze Tílias por conta da publicação da Lei Complementar do Município nº 123/2020, estão dispensadas da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.
A Lei nº 13.874, de 2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, visa melhorar o ambiente de negócios brasileiro, com o objetivo de simplificar e desburocratizar os processos para empresas e empreendedores.
O Setor de Tributos informa que as empresas devem seguir as determinações constantes da Lei de Zoneamento, Código de Postura e do Plano Diretor do Município de Treze Tílias, sendo que o seu descumprimento está passível de aplicação das penalidades previstas em lei.
Sobre o Alvará Sanitário, se aplicará o disposto na Lei do Município de Treze Tílias nº 2030/2020, na Lei Estadual nº 17.071/2017 e na Resolução Normativa 4/2019 da Diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária.
Sendo que as empresas com obrigatoriedade de emissão de alvará sanitário somente terão acesso após a autorização da Autoridade Sanitária em razão da entrega da autodeclaração ou da necessária vistoria.
A Prefeitura de Treze Tílias informa que para sanar dúvidas com relação aos alvarás sanitários, o munícipe deve entrar em contato pelo telefone 3537-0140. Dúvidas gerais, entrar em contato pelo telefone 3537-0166.
Com informações Tropical FM