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Concórdia – Mãe é multada por negligenciar estudos de filho adolescente

Adolescente tinha histórico de evasão escolar, se recusava a ir à escola e mãe se omitia.


Foto: Ilustrativa

Uma mãe da Comarca de Concórdia foi multada em três salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho adolescente. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi requerida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia em 2018, após a mãe ignorar, desde o ano de 2012, reiteradas orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência de seu filho à escola.


Ao ser alertada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do adolescente, a genitora do adolescente disse que o filho é que não queria ir à escola, alegando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula. Posteriormente, a mãe continuou inerte frente à infrequência escolar do adolescente.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Concórdia. O Promotor de Justiça Marcos De Martino, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por decisão unânime da Quinta Câmara Criminal determinou a aplicação da multa à mãe do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o Desembargador Luiz César Schweitzer, "era imprescindível que a recorrida [responsável] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade [...]".

A decisão é passível de recurso. O pai não respondeu pelos fatos, uma vez que era falecido.

A Constituição coloca como dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.



Fonte: MPSC