A câmara de vereadores de Monte Carlo, retomou na noite de quinta-feira (13), a sessão destinada a votar o processo de cassação por improbidade administrativa da prefeita Sonia Vedovatto (PSDB).
Em relação ao plenário, o que foi julgado era a denúncia sobre a apropriação de valores da administração, relativas à festa do município de 2017. Processo este, que teve início nas denúncias protocoladas na Câmara, por Delcir Barzotto, no dia 13 de junho de 2018, que então, visava apurar a prática ilegal da prefeita.
A prefeita em questão pediu um mandado de segurança que confirmou a medida liminar, anulando o recebimento da denúncia no primeiro fato, a denúncia seria pelas festividades na comemoração do aniversário do município de Monte Carlo em 2017, onde os balanços das receitas entre bebidas, comidas, patrocinadores e outros não foi transformado em receita pública.
A prefeita defende-se alegando que, as prestações de contas e seus gastos da festa do município de 2017, foram suportados pela Secretaria de Administração, e que Delcir, que era o responsável pela realização de procedimentos das licitações do município, teria levado consigo os documentos provatórios.
Sendo assim, a votação ficou desta forma:
Votaram a favor do relatório FATO 1:
Vereador Adair Gonçalves (MDB)
Vereador Ademir Valduga (MDB)
Vereador Luizinho Cordeiro (MDB)
Vereadora Cristina Rigo (PSD)
Vereador Valcemir Cordeiro (PSDB)
Vereador Volnir Stratman (PSD)
Votaram contra o relatório FATO 1:0),
Vereador Joel de Oliveira (PP)
Vereador Oravio Cordeiro (PCdoB)
Vereador Dirceu de Souza (PSDB)
Ao fim da sessão, nenhum vereador quis se manifestar sobre a votação, preferindo o voto de silêncio e de acordo com a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Monte Carlo, o próximo passo é informar ao Tribunal de Justiça Eleitoral. A prefeita dispõe de defesa e deve recorrer do processo ao TSE.
Fonte; Portal Coroado