A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenações aplicadas a dois homens responsabilizados pelo crime de roubo qualificado em Águas de Chapecó.
Armados com revólveres, os réus assaltaram uma casa noturna às margens da rodovia SC-283, e deixaram as vítimas amarradas. Um dos homens foi condenado a pena de 17 anos, oito meses e um dia de reclusão e o outro pegou 16 anos, quatro meses e 22 dias, ambos em regime fechado. Um terceiro homem, que também praticou o crime, ainda não foi identificado.
Em junho de 2018, de acordo com a denúncia do Ministério Público, os três homens invadiram a casa noturna e anunciaram o assalto. Além de roubarem R$ 1.500, celulares e roupas, eles também levaram grande quantidade de bebidas (duas caixas de cerveja de garrafa, quatro caixas de energético, duas garrafas de whisky, seis vinhos, cinco espumantes, três litros de licor, refrigerantes e água).
Antes da fuga, as vítimas foram ameaçadas de morte caso chamassem a polícia e ainda terminaram amarradas com cabos de carregadores de celulares e ataduras. A polícia conseguiu recuperar parte dos objetos roubados.
Os homens recorreram da condenação pela absolvição. O réu com a menor pena argumentou que não existem provas suficientes para embasar a sua condenação, requereu a desclassificação do delito para o crime de receptação. Já o outro apenado invocou o princípio do "in dubio pro reo" (benefício da dúvida em favor do réu).
Para o relator e presidente da câmara, desembargador Alexandre D'Ivanenko, não há dúvida da participação de ambos no roubo qualificado. A decisão foi unânime.
Fonte: Caco da Rosa