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Incêndio que matou xanxerense não surgiu por explosão de carregador de celular, aponta Corpo de Bombeiros

Celular periciado pelo Corpo de Bombeiros (Foto: Corpo de Bombeiros)

O incêndio que causou a morte de Emerson Ribeiro de Paula, morador de Xanxerê, não foi provocado por uma explosão do carregador do celular, informou nesta terça-feira, dia 14, o Corpo de Bombeiros de Xanxerê, ao concluir o laudo pericial sobre o caso. A suspeita era que o fogo que atingiu o colchão do homem, no dia 7 de janeiro, tivesse sido originado pela suposta explosão, mas os bombeiros descartaram a hipótese.

“Inicialmente havia sido divulgado que a origem teria sido em decorrência da explosão do carregador de celular. Essa hipótese está totalmente descartada. Não há nenhuma possibilidade de ter sido originado no carregador”, reforçou o tenente-coronel Walter Parizotto, comandante do Corpo de Bombeiros de Xanxerê.

Perícia foi realizada pelo Corpo de Bombeiros (Foto: Corpo de Bombeiros)

“Tanto o carregador, o celular, como a estrutura elétrica estão todos incólumes. O foco do incêndio começou no colchão, não somente em um ponto, em vários pontos. Agora a Polícia Civil estará investigando para verificar quem foi o responsável que deu causa a esse incêndio, se a própria vítima ou uma outra pessoa”, completou.


Emerson teve cerca de 40% do corpo queimado. Ele foi socorrido pelos bombeiros e levado para o Hospital Regional São Paulo, onde acabou falecendo cinco dias depois. O caso aconteceu no Condomínio João de Barro, no Bairro Vila Sésamo em Xanxerê. O corpo do homem foi velado e sepultado no próprio município.

Emerson Ribeiro de Paula não resistiu aos ferimentos (Foto: Arquivo pessoal)

O Corpo de Bombeiros emitiu no final da manhã desta terça-feira uma nota oficial sobre o caso.


Leia na íntegra:

No dia 07 de janeiro de 2020 o Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê atendeu ocorrência de incêndio com vítima, a qual apresentava ferimentos causados pelas chamas em grande extensão do corpo, com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus. A vítima faleceu em 12 de janeiro de 2020.

Segundo a vítima do incêndio, teria ocorrido uma explosão do carregador de seu celular e iniciado o fogo sobre sua cama. A ocorrência foi atendida também pela Polícia Militar – que registrou o fato.

Foi realizada Perícia no local pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Geral de Perícias no dia 08 de janeiro de 2020, acompanhados pela irmã da vítima, que presenciou o sinistro.

Ressalta-se que a Perícia realizada pelo CBMSC não tem finalidade penal, mas possui cunho administrativo e visa, prioritariamente, retroalimentar o Ciclo Operacional de Bombeiro, especialmente no campo preventivo. Doutro norte, o Órgão responsável por perícias criminais é o IGP.

O Laudo Pericial do CBMSC foi finalizado no dia 13 de janeiro de 2020. Daquilo que se constatou no local e correlacionando os elementos obtidos, foi excluída a possibilidade de explosão do aparelho celular, na medida em que: a) no momento do incêndio não havia nenhum equipamento ligado à tomada que estava junto à cama; b) Não houve nenhum dano interno ao carregador que indicasse que o mesmo estivesse com sobreaquecimento ou que tivesse explodido; c) Não houve nenhum dano no aparelho celular que indicasse que o mesmo teve sobreaquecimento ou que tenha explodido.

Cabe salientar que: “Para fins de perícia em incêndio e explosão, explosão é uma conversão instantânea de energia potencial em energia cinética com a produção de gases sob pressão os quais realizam trabalho mecânico (NFPA, 2011, p. 184). Os trechos chave da definição acima são: conversão instantânea de energia, relacionado à origem da explosão e; gases sob pressão que realizam trabalho, diretamente ligado a forma de desenvolvimento da explosão e seus resultados nas áreas próximas.”(MORAES, 2015).

No caso em questão, não há indicação de que houve explosão, na medida em que os equipamentos relacionados estavam preservados – apenas com queima externa (ou seja, de fora para dentro). Ainda, não há indicação de que se trata de fenômeno termoelétrico, porquanto a queima nos condutores elétricos é preponderantemente externa, ou seja, decorrente das chamas e no momento do início do incêndio não havia nenhum dispositivo conectado à tomada que estava sobre a cama.

Após o descarte das demais possibilidades (causas naturais, acidentais, ação humana indireta), não se pôde descartar no Laudo a possibilidade de ação humana direta.

Na ação humana direta (terminologia utilizada pela doutrina de investigação de incêndios e explosões do CBMSC) um agente, por vontade livre e consciente faz com que o incêndio/explosão aconteça por meio de ato comissivo ou omissivo. Ressalta-se, por conseguinte, que o Laudo e as demais circunstâncias serão avaliadas pela Polícia Civil que, junto ao Laudo emitido pelo IGP, verificará se se trata de conduta criminosa ou não.

No presente caso, maiores detalhes não serão divulgados pelo CBMSC, na medida em que se trata de documento que passou a instruir procedimento investigativo policial e a verificação de concessão de publicidade ao documento - por se tratar de ponderação entre a informação, o interesse público e a intimidade da família da vítima - cabe à Autoridade Policial responsável pelo caso.


Xanxerê, 14 de janeiro de 2020.


WALTER PARIZOTTO

Ten Cel BM Comandante do 14º Batalhão de Bombeiros Militar



O Oeste Mais ainda tenta contato com a Delegacia de Polícia Civil de Xanxerê, responsável por investigar o caso.



Fonte: Oeste Mais