O novo ano começou com notícias negativas para o governador Carlos Moisés da Silva. Primeiro foi a divulgação do salário pago em dezembro, atingindo no bruto 83 mil reais, motivando uma campanha de outdoor pelo Sindicato dos Servidores da Saúde. O governo esclareceu que se tratava de pagamento total de vencimentos e 13º salário.
Vieram depois manifestações da Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) cobrando da nova gestão reposição salarial pelas perdas dos últimos seis anos.
Na sequência, questionamentos de juristas sobre ilegalidade no pedido de férias do governador.
E na segunda-feira (13), o Defensor Público do Estado Ralf Zimmer Junior, protocolou na Assembleia Legislativa, pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva, da vice-governadora Daniela Rainehr e do secretário da Administração Jorge Tasca.
A alegação principal: pagamento de reajuste dos procuradores do Estado em 2019 e acordo politico de bastidores para garantir o benefício.
O governo divulgou nota de esclarecimento informando que a paridade remuneratória foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado, com transito em julgado. E que o governador cumpriu a decisão judicial.
Ralf Zimmer Junior retomou a ofensiva alegando que a decisão da Justiça não contemplava todos os procuradores. Zimmer renunciou na segunda-feira à presidência da Associação dos Defensores Públicos do Estado. A entidade emitiu nota dizendo que o pedido de impeachment teve caráter estritamente pessoal.
Os mesmos pedidos foram encaminhados também ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual.
Tramitação
O autor arrolou como testemunhas o ministro da Justiça Sérgio Moro, o procurador da Lava Jato Deltan Dalagnol, a jurista Janaina Pascoal, o desembargador aposentado Nelson Martins e o advogado Márcio Vicari.
O processo será agora examinado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado para parecer sobre os fundamentos legais. Se liberado, passará a tramitar em fevereiro quando do reinicio dos trabalhos legislativos.
O pedido de impeachment gerou duas interpretações: a primeira, de que contém exagero, pois o alegado crime de responsabilidade do governador poderia ser corrigido por ato administrativo, se comprovada a procedência. O segundo, de que causa desgaste politico a Carlos Moises.
O deputado Kennedy Nunes, do PSD, já divulgou uma mensagem nas redes sociais dizendo que o pedido é consistente e possui denúncias graves com vários documentos.
Se tiver parecer contrário da Procuradoria será arquivado pela Assembleia. Tendo sinal verde tende a provocar polêmica política dentro e fora do legislativo.
Governo emite nota sobre o caso
O governo do Estado divulgou nesta tarde uma “Nota de Esclarecimento” sobre o pedido de impeachment do governador Carlos Moisés. Esclarece que a paridade remuneratória paga aos Procuradores do Estado cumpriu decisão da Justiça Estadual. Confira a íntegra:
“O Governo do Estado de Santa Catarina, frente à representação por suposto crime de responsabilidade, presta o seguinte esclarecimento:
1) O pagamento aos Procuradores do Estado, implementado em outubro, decorre do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, impassível de modificação, em favor da categoria. Tal decisão assegura paridade remuneratória entre Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
2) De acordo com o art. 12 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade” são “crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: i) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário, ii) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo, iii) impedir ou frustrar o pagamento determinado por sentença judiciária”.
3) Diante da decisão judicial, não há espaço para supor que foi expedida ordem em contrariedade à Constituição ou ordenada despesa não autorizada em lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas (art. 11 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950).
4) É inexistente a pretensa contradição entre a implantação da decisão judicial aos integrantes da carreira de procurador do Estado e o veto aposto ao dispositivo de origem parlamentar inserido na proposta de lei de reforma administrativa com efeito análogo. Isso porque a repercussão financeira invocada no referido veto refere-se à estimativa de despesa adotada na elaboração do projeto, nos termos do §1º do art. 17 da LRF.
5) O processo administrativo que deu cumprimento à decisão judicial é franqueado ao público e, após os trâmites no âmbito do Poder Executivo, foi entregue ao Poder Judiciário no dia 21 de outubro de 2019 e autuado em processo público, motivo pelo qual não há sigilo acerca do cumprimento de decisão judicial.
6) O mandado de segurança coletivo proposto por associação de classe alcança todos os associados, sendo irrelevante a data de associação ou a lista nominal, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento contrário apresentado pelo defensor público é fundado em precedente que trata de processo de outro rito, portanto não aplicável ao caso.
7) Merece destaque que pela natureza do pedido e do trâmite administrativo pertinente, não houve intervenção ou decisão do governador do Estado no referido processo.
8) São esses os fatos, restritos ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, que afastam completamente os argumentos apresentados na aludida representação.”
Fonte: NSC