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Governo apresenta defesa e pede arquivamento do pedido de impeachment de Moisés

Representação de defensor público pede cassação do mandato por causa de equiparação salarial concedida a procuradores

O governo do Estado apresentou no fim da tarde desta segunda-feira, dia 27, a defesa do governador Carlos Moisés (PSL) ao pedido de impeachment apresentado no início do mês pelo defensor público estadual Ralf Zimmer Júnior.

O secretário da Casa Civil de SC, Douglas Borba (PSL), entregou o documento, que foi concluído no final da semana passada. Após apresentar a defesa ao deputado estadual Júlio Garcia (PSD), presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), uma semana antes do fim do prazo para o governo se manifestar, Borba deu detalhes sobre as justificativas apresentadas pelo governo contra o pedido.


O governo do Estado solicita o arquivamento do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés diretamente pela Mesa Diretora, sem análise do mérito. O pedido apresentado pelo defensor público à Alesc reivindica também, além do impedimento de Moisés, a cassação da vice-governadora Daniela Reinehr e do secretário da Administração, Jorge Tasca.

Pedido de impeachment questiona uma equiparação salarial feita aos procuradores do Estado (Foto: Divulgação)

O pedido de impeachment questiona uma equiparação salarial feita aos procuradores do Estado, que desde outubro do último ano passaram a receber o mesmo valor dos procuradores da Alesc – os vencimentos passaram de cerca de R$ 33 mil para R$ 35 mil.

A justificativa do governo é que a equiparação salarial entre procuradores do Estado e da Alesc foi feita para atender uma decisão judicial. Essa decisão seria um mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça em 2004 à Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) que pedia a equiparação salarial.

No pedido de impeachment, no entanto, o defensor público sustenta que depois de 2004 teriam sido concedidas outras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-SC que teriam retirado a eficácia do mandado de segurança anterior.


O governo, no entanto, defende que a decisão tinha validade e incluiu na defesa inclusive uma manifestação recente, de 10 de janeiro deste ano, do desembargador Pedro Manoel Abreu, que questiona o Estado sobre o prazo em que seria feito o pagamento retroativo da diferença do período em que a equiparação não estava em vigor, entre janeiro e outubro do ano passado.


Fonte: NSC