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Com vetos, leis sobre benefícios fiscais já estão em vigor em Santa Catarina


O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) aprovou com vetos as duas leis aprovadas no fim do ano passado sobre os benefícios fiscais e as alíquotas do ICMS, e já estão em vigor – os vetos ainda podem ser derrubados pelos deputados, por serem vetos parciais.

A Lei 17.877/2019 refere-se ao PL (Projeto de Lei) 435/2019, de autoria do Poder Executivo, conhecido como projeto do rescaldo por contemplar com tratamento tributário diferenciado itens e segmentos que não tiveram seus incentivos validados em propostas do governo aprovadas pela Alesc ainda no primeiro semestre de 2019.

Setores como a construção civil, têxtil, vestuário e de alimentos foram beneficiados.

Foi vetado neste projeto o artigo 18, que tratava da quitação de dívidas tributárias com títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), uma empresa criada pelo governo estadual em 1995 com o objetivo de gerar recursos para investimentos públicos em Santa Catarina.

As debêntures emitidas pela Invesc nunca foram pagas e resultaram em uma dívida aos cofres do Estado que superam os R$ 6 bilhões.

A empresa está em processo de extinção desde 2005.

Já a Lei 17.878/2019, que regulamenta a redução de alíquotas para segmentos que tiveram seus benefícios restituídos, como transportes e itens de construção civil, cerâmica vermelha, os pré-moldados e as telas soldadas.

O ponto principal, no entanto, é a redução, de 17% para 12%, no imposto praticado para a indústria para as vendas dentro do estado.

Nesta, foi vedado o artigo 20, que estaria contrariando o interesse público e invadindo competência privativa do chefe do Poder Executivo.

O artigo tratava da redução para 3% da alíquota do ICMS de produtos cosméticos resultantes da industrialização, contendo preparação antissolares.

Os dois vetos parciais foram encaminhados para a Assembleia Legislativa e serão apreciados pelos deputados, que poderão mantê-los ou derrubá-los.


Fonte: Michel Teixeira