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Cebola e Mel de Abelha têm bonificação no pagamento do crédito do Pronaf em SC

Foto: Susana Kuster

A relação dos produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito ao desconto em janeiro nas operações de crédito nas instituições financeiras foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Para Santa Catarina, os produtores têm desconto no momento de pagar o crédito do Pronaf com produtos da agricultura familiar em dois itens, sendo que o Bônus de Garantia de preço para Cebola é de 21,29% e para Mel de Abelha é de 29,41%.

A lista, com os produtos e os estados contemplados, tem validade de 10 de janeiro a 9 de fevereiro deste ano, conforme a Portaria 3 da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito. O desconto concedido é correspondente a diferença entre o preço de mercado e o de garantia, que tem como base o custo variável de produção.

Confira os produtos, estados e os bônus que estarão vigentes entre 10 de janeiro e 9 de fevereiro deste ano: 

Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Paraná, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Os produtos com bônus são: banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, cebola, feijão caupi, laranja, mamona em baga, manga, maracujá, mel de abelha, raiz de mandioca, e trigo.

Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.


Fonte: Assessoria de Comunicação