A pena em primeira instância é de 7 anos e 9 meses de prisão
Uma mulher que foi flagrada com mais de 50 quilos de maconha na BR-153 em Água Doce teve mantida a condenação de primeira instância. Ela foi condenada ao cumprimento de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e regime inicial fechado. No recurso a defesa sustentou a tese de que a mulher não sabia que havia drogas no veículo.
Foi apurado que os 87 torrões da droga seriam levados para a cidade de Caçador, onde possivelmente seriam revendidos. Acontece que durante a abordagem na rodovia, ela relatou à Polícia Rodoviária Federal que adquiriu a droga na cidade de Cascavel/PR e que o destino da substância era o município de Caçador/SC, revelando que ela implementava o tráfico de drogas entre estados da federação.
Isso foi determinante para que os desembargadores mantivessem a condenação. Na época o trabalho contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar de Concórdia.
Fonte: Caçador Online
Uma mulher que foi flagrada com mais de 50 quilos de maconha na BR-153 em Água Doce teve mantida a condenação de primeira instância. Ela foi condenada ao cumprimento de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e regime inicial fechado. No recurso a defesa sustentou a tese de que a mulher não sabia que havia drogas no veículo.
Foi apurado que os 87 torrões da droga seriam levados para a cidade de Caçador, onde possivelmente seriam revendidos. Acontece que durante a abordagem na rodovia, ela relatou à Polícia Rodoviária Federal que adquiriu a droga na cidade de Cascavel/PR e que o destino da substância era o município de Caçador/SC, revelando que ela implementava o tráfico de drogas entre estados da federação.
Isso foi determinante para que os desembargadores mantivessem a condenação. Na época o trabalho contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar de Concórdia.
Fonte: Caçador Online