Empresa alega que mulher não provou que ingeriu o produto
Bauducco terá que indenizar cliente Foto: Reprodução
A empresa Bauducco & Cia LTDA terá que pagar R$ 5 mil de indenização a uma mulher que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoitos da marca. De acordo com a denúncia, a cliente teria comprado o pacote no dia 2 de setembro de 2019 e o produto ainda estava na validade.
Inicialmente, ela percebeu um gosto estranho até se dar conta das larvas. A consumidora alega que teve um grande mal estar após ingerir os vermes.
– Há evidente ato ilícito do fabricante em oferecer produto impróprio ao consumo humano, pois o dano consistente no mal-estar sofrido pela autora ao encontrar larva viva no alimento que estava consumindo, além de ter ingerido o produto, caracteriza o potencial risco à saúde, razão pela qual remanesce o dever de indenizar – afirmou a juíza responsável pelo caso, Marília de Ávila e Silva Sampaio.
A Bauducco poderá recorrer da decisão. A empresa disse que a mulher “não provou que ingeriu o produto e que, mesmo que tivesse ingerido, não provou que o produto lhe fez mal”. Segundo a defesa, a falta de comprovação de que o conteúdo estava conservado em local apropriado também seria motivo para isentar a fabricante.
Por Rafael Ramos
Fonte: Pleno News
Bauducco terá que indenizar cliente Foto: Reprodução
A empresa Bauducco & Cia LTDA terá que pagar R$ 5 mil de indenização a uma mulher que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoitos da marca. De acordo com a denúncia, a cliente teria comprado o pacote no dia 2 de setembro de 2019 e o produto ainda estava na validade.
Inicialmente, ela percebeu um gosto estranho até se dar conta das larvas. A consumidora alega que teve um grande mal estar após ingerir os vermes.
– Há evidente ato ilícito do fabricante em oferecer produto impróprio ao consumo humano, pois o dano consistente no mal-estar sofrido pela autora ao encontrar larva viva no alimento que estava consumindo, além de ter ingerido o produto, caracteriza o potencial risco à saúde, razão pela qual remanesce o dever de indenizar – afirmou a juíza responsável pelo caso, Marília de Ávila e Silva Sampaio.
A Bauducco poderá recorrer da decisão. A empresa disse que a mulher “não provou que ingeriu o produto e que, mesmo que tivesse ingerido, não provou que o produto lhe fez mal”. Segundo a defesa, a falta de comprovação de que o conteúdo estava conservado em local apropriado também seria motivo para isentar a fabricante.
Por Rafael Ramos
Fonte: Pleno News