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Viajar com criança agora tem menos burocracia; entenda

Fique ligado nas mudanças das regras para ter férias tranquilas com as crianças – Foto: TJSC/Divulgação

As férias estão chegando e muitas famílias aproveitam o período para viajar. Para que o passeio dos sonhos não vire dor de cabeça, é preciso estar atento às regras ao viajar com crianças.

Além do planejamento com a programação da viagem e do check-up do veículo, se for de carro, todos os membros da família devem estar com seus documentos. Especialmente crianças e adolescentes. E se os filhos vão viajar sozinhos para passar uma temporada na casa de algum familiar ou amigo, os cuidados são ainda maiores.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou em setembro deste ano a Resolução 295, que altera as regras para que os menores de idade possam viajar desacompanhados.

Documentos

O básico é o porte de pelo menos um documento oficial. Pode ser carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte.

Não vale caderneta de vacina e carteira de estudante. As as condições são as mesmas para viagens de avião ou ônibus, sejam nacionais ou internacionais.

Declaração em cartório

Paula Simoni, oficial da Infância e Juventude do Fórum de Chapecó, explica que é necessário escrever ter uma declaração que autorize a criança a viajar sozinha ou acompanhada de terceiros. A certidão deve ter firma reconhecida em cartório e tem validade de dois anos.

Os formulários estão disponíveis para download no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para viagens internacionais, é obrigatório preencher a autorização caso a criança esteja com apenas um dos pais  e precisa estar em duas vias.

Se o menor estiver acompanhado de terceiros, pai e mãe devem assinar o documento. Em ambas as situações é preciso reconhecer firma em cartório.

Idade para viajar sozinho

A Lei 13.8012/2019 alterou a idade mínima para viajar sozinho dentro do país de 12 para 16 anos de idade, sem a necessidade de autorização por escrito. Em viagens nacionais com um dos pais não é preciso da autorização do outro.

Autorização do juiz
Com a nova resolução, a autorização de juiz foi dispensada. Simoni destaca que só será necessário em caso de viagem internacional em que um dos pais estiver com a criança e o outro more em endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem.

“Nesses casos será necessário pedir, por um advogado, um suprimento judicial”, explica.

Fique atento
Apesar de não haver necessidade de ir ao fórum, é preciso ficar atento ao período de recesso dos órgãos para a emissão de documentos. Todos os fóruns de Santa Catarina trabalham em regime de plantão do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, sem atendimento ao público na área administrativa.

O IGP (Instituto Geral de Perícias), responsável pela confecção de RG, fará recesso de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Os cartórios param de 23 a 25 de dezembro e de 30 de dezembro a 1º de janeiro.

“Para viajar, cuidamos das malas, do roteiro, de tudo… E temos que incluir nessa lista os documentos que são necessários até para atendimento médico, em caso de emergência. Assim, a família pode aproveitar a viagem sem imprevistos que podem prejudicar as férias de todos”, conclui Paula.