A Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici ofereceu denúncia por peculato e ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra dois vereadores, ambos da cidade de Urubici. Em janeiro deste ano eles teriam utilizado veículo oficial da Câmara de Vereadores em proveito próprio para se deslocar até Florianópolis e receber fardos de cerveja para transportar até o município.
Em interrogatório no dia 25 de julho, eles confessaram a prática do ato, afirmando que as cervejas eram doação de um assessor de Senador do estado à rainha do Carnaval de Urubici, parente de um dos vereadores, e a quem caberia distribuí-las à comunidade.
A utilização indevida do bem público para o transporte de cervejas, em pleno recesso parlamentar, em uma praia reconhecida nacionalmente como ponto turístico de Florianópolis, foi registrada pela comunidade e ganhou repercussão negativa em todo o país, sendo noticiada pela imprensa nacional.
Conforme a denúncia oferecida pela Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting, os Vereadores teriam desviado em proveito próprio quantia ainda não precisamente individualizada dos Cofres Públicos do Município, utilizada para abastecimento do veículo em viagem particular, além de terem exposto o automóvel a desgaste inerente ao uso.
Ainda, consta na petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa que além da conduta praticada os Vereadores têm propagado que fariam tudo novamente, o que, segundo a Promotora de Justiça, trata-se de “um negativo exemplo para a sociedade urubicense, além de estimular o descrédito na justiça e a impunidade”.
Sendo assim, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer a obrigação de reparação dos danos causados pela infração, inclusive morais, a serem apurados no decorrer da instrução criminal, além da aplicação da pena prevista para o crime – que varia, de acordo com o código penal, de dois a 12 anos de reclusão.
Já na ação civil pública, a Promotora de Justiça requer que os Vereadores sejam condenados por improbidade administrativa, cuja sanção vai desde a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, até a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O juízo da Vara Única de Urubici já recebeu a denúncia, bem como, na ação civil pública, determinou a notificação dos vereadores para oferecerem manifestação por escrito.
Fonte: MPSC