Finalizado o processamento das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, a Receita Federal de Joaçaba divulgou um balanço dos números da Malha Fiscal deste ano. Das 224.283 recebidas pela DRF-Joaçaba, que abrange todos os municípios da região oeste, meio-oeste e extremo oeste de Santa Catarina, 3030 ainda estão retidas em malha fiscal. Ou seja, do total de declarações entregues na região, 1,35% incidiram em algum parâmetro de malha. O percentual é menor que o registrado no Estado de Santa Catarina (1,74%) e no Brasil (2,13%).
Confira o número de declarações retidas em malha nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna:
Herval d’ Oeste: 40 incidências
Joaçaba: 117 incidências
Luzerna: 15 incidências
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 79,49% apresenta imposto a restituir, 18,42% tem imposto a pagar e 2,09% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações entregues em Santa Catarina foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF.
· Despesas médicas.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2019 começa a partir de janeiro de 2020.
Fonte: Michel Teixeira