Nesta quinta-feira o presidente da Alesc, Julio Garcia, concedeu entrevista coletiva sobre o balanço do ano (Foto: Bruno Collaço / Agência AL)
A administração pública catarinense entra em recesso a partir desta sexta-feira (20). Poder Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas encerraram na quinta-feira as atividades e só retornarão ao trabalho no dia 6 de janeiro. No caso do Legislativo, as férias incluem todo o mês de janeiro. O reinício das atividades só se dará no dia 1º de fevereiro.
Na área privada, indústria, comércio e serviços funcionarão normalmente neste fim de ano, com direito a folgas apenas no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais.
Estes direitos dos agentes políticos e servidores públicos acaba gerando comentários e críticas pela discriminação e injustiças no comparativo com aqueles que produzem.
Na prática, a área pública tem férias de 60 dias, somando-se os 30 dias da legislação, os 17 dias deste recesso e os decretos de ponto facultativo ampliando os feriados. Entre os chamados agentes políticos do Judiciário e do Ministério Público, estes direitos podem somar 90 dias, pois os magistrados e integrantes do Ministério Público gozam de 60 dias de férias.
No comércio, o expediente é até ampliado em função das vendas de Natal e Ano Novo, sem direito a folgas até no sábado.
Por Moacir Pereira
Fonte: NSC
A administração pública catarinense entra em recesso a partir desta sexta-feira (20). Poder Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas encerraram na quinta-feira as atividades e só retornarão ao trabalho no dia 6 de janeiro. No caso do Legislativo, as férias incluem todo o mês de janeiro. O reinício das atividades só se dará no dia 1º de fevereiro.
Na área privada, indústria, comércio e serviços funcionarão normalmente neste fim de ano, com direito a folgas apenas no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais.
Estes direitos dos agentes políticos e servidores públicos acaba gerando comentários e críticas pela discriminação e injustiças no comparativo com aqueles que produzem.
Na prática, a área pública tem férias de 60 dias, somando-se os 30 dias da legislação, os 17 dias deste recesso e os decretos de ponto facultativo ampliando os feriados. Entre os chamados agentes políticos do Judiciário e do Ministério Público, estes direitos podem somar 90 dias, pois os magistrados e integrantes do Ministério Público gozam de 60 dias de férias.
No comércio, o expediente é até ampliado em função das vendas de Natal e Ano Novo, sem direito a folgas até no sábado.
Por Moacir Pereira
Fonte: NSC