O governo de Santa Catarina definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as alíquotas do tributo para o ano de 2020. Os valores estarão em vigor já a partir de quarta-feira (1º).
O pagamento é obrigatório. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo catarinense.
As alíquotas são:
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Confira abaixo o calendário:
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Final da placa | Cota única | Parcelamento | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
4 | último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
Quem não pagar o IPVA fora do prazo terá que arcar com multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Fonte: G1
Foto: Maurício Vieira/SecomSC