A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pelo governo Bolsonaro nesta semana.
Segundo o site Uol, a lei de extinção dessa cobrança foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11) e, publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Com a mudança da lei, quando um funcionário é demitido sem a justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse valor total, 40% se refere a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.
Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas para os empregadores.
Fonte: Uol