O Natal é marcado pelo compartilhamento de presentes entre familiares e amigos, mas no dia seguinte à data especial, geralmente começa a corrida para reparar algum produto que estava com defeito ou simplesmente não agradou.
Nestes casos, é preciso atenção às regras para realizar trocas. Isso porque, a loja não é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a substituir mercadorias que não apresentarem problemas.
Advogado especializado em direito do consumidor, Gilvan Vieira explica que nem todos os estabelecimentos são obrigados a substituir o que foi comprado. Ele orienta que é preciso se atentar a isso no ato de aquisição.
Além disso, o consumidor tem um prazo máximo para reclamar a troca. E isso ocorre 30 dias após a compra. Deste modo, é preciso redobrar a atenção, pois muitos presentes foram adquiridos muito antes do Natal, deixando um período menor para efetuar a substituição.
"O consumidor vai à loja e apresenta o defeito no produto, que pode ser um amassado ou que não funciona. O estabelecimento tem 30 dias para realizar o conserto. Caso não consiga arrumar, aí tem que substituir por um igual. Se não tiver, pode abater no preço da compra de um de valor maior ou, ainda, devolver o dinheiro da compra", destacou.
Regras para compras pela internet
O advogado alerta, ainda, que a regra para comprar na internet é diferente da convencional.
"Na internet, a pessoa pode devolver o produto, independente de defeito ou não, desde que no prazo de sete dias após a compra", completou Gilvan.
A regra dos sete dias para a desistência vale igualmente para as mercadorias importadas e compradas em sites do Brasil. Porém, é preciso guardar as informações sobre o produto e que elas sejam escritas em português.
Fonte: NSCTV
Foto: NSCTV