Acaba no dia 12 de novembro o direito do trabalhador de reclamar de FGTS não pago pelo patrão no período de 30 anos.
Depois desta data, o trabalhador só poderá recorrer a calotes dos últimos cinco anos. Essa mudança partiu de uma determinação do supremo tribunal federal em 2014, e passa a valer neste mês.
Se ao consultar o saldo do FGTS o trabalhador perceber que em empregos anteriores a empresa não pagou o FGTS ele deve entrar na justiça e solicitar o valor devido. Mas fique atento, se essa situação foi há mais de cinco anos atrás, o pedido na justiça deve ser feito até o dia 12 deste mês.
O fundo de garantia por tempo de serviço é uma espécie de poupança do trabalhador que pode ser sacada após a demissão sem justa causa e em casos específicos, como a compra de um imóvel. Até o dia 07 de cada mês, o patrão deve depositar na conta do FGTS do empregado o equivalente a 8% do salário.
Fonte: Rádio Vitória