O governo do Estado regulamentou a lei aprovada na Alesc e que prevê a restituição do IPVA em casos de furto, roubo e colisões com perda total. Caso o contribuinte tiver o carro sinistrado em abril, por exemplo, terá a possibilidade de pagar apenas o período em que utilizou o carro (neste caso, quatro frações de 12). Se o imposto for pago em data anterior à da ocorrência, o Estado vai restituir em dinheiro proporcionalmente no ano seguinte. Já havia previsão legal para o pagamento proporcional, mas somente agora, após aprovação do projeto de lei na Alesc, é que houve a regulamentação, no início de novembro. Passa a valer a partir de agora.
— O que nós estamos fazendo é garantir justiça fiscal — explica o autor da lei, deputado estadual Milton Hobus (PSD).
Fazenda
A Secretaria Estadual da Fazenda informa que de acordo com as Leis nº 3.938/66 e nº 7.543/88, o contribuinte do IPVA tem direito à restituição total ou parcial do tributo sempre que for constatada a ocorrência de pagamento indevido, maior que o devido ou em duplicidade.
Nos casos de sinistro, a restituição será efetuada quando ficar comprovado que o veículo se encontra na condição de “sinistrado, não recuperável para uso”, o que, de acordo com a legislação de trânsito, deve ser confirmada pela baixa do registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC).
Desde 2014, a SEF/SC oferece um aplicativo virtual que permite a solicitação de restituição de IPVA, no qual todos os pedidos passam por avaliação dos auditores fiscais da SEF, para serem ou não restituídos. O serviço foi desenvolvido para dar celeridade aos trâmites internos e eliminar os processos em meio físico. O prazo máximo de atendimento foi fixado em noventa dias, como forma de garantir que todas as verificações necessárias sejam feitas e a restituição seja realizada com segurança jurídica. A análise é feita em ordem cronológica de entrada dos processos.
Fonte: NSC