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Município catarinense vai multar donos de casas com mais de quatro pessoas por quarto


Uma lei municipal aprovada em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, pretende multar proprietários de casas e apartamentos que tenham mais de dois adultos e duas crianças por dormitório durante a temporada de verão.
 A legislação foi aprovada em março deste ano, mas prevê aplicação apenas durante a temporada. O tema veio à tona depois que fiscais da prefeitura, que pelo texto seriam os responsáveis por monitorar o cumprimento da lei, começaram a notificar corretores e imobiliárias da cidade.
 A lei 1.331/2019 prevê que além dos proprietários de imóveis alugados, corretores e imobiliárias que intermediarem locações em que os imóveis tiverem mais ocupantes do que o permitido também podem ser multados. A multa prevista na lei aprovada é de 50 UFM diários – o equivalente a R$ 5 mil por dia.
O artigo 3º da lei municipal prevê que as regras de dois adultos e duas crianças por quarto valem também para os proprietários de residências que excedam o limite “mesmo não os colocando para locação”, conforme o texto.
 O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Campos (PSB), no entanto, alega que esse artigo teria “efeito pedagógico”, para conscientização, e que o objetivo principal seria fiscalizar os mais de dois mil imóveis que são colocados em locação durante a temporada de verão na cidade.

“Queremos o uso correto do imóvel”, defende prefeito

O prefeito Juliano Campos defende a nova lei e afirma que ela foi criada depois da última temporada de verão, quando houve registro de casas com até 20 pessoas ocupando o mesmo imóvel.
 “Quando você constrói sua casa e retira o Habite-se, tem uma previsão de ocupação. Você dimensiona quantas pessoas vão ocupar. Se você extrapola isso, o sistema de água dá pane, o encanamento vaza. Imagine 14 pessoas saindo da praia e indo para casa tomar banho, usar o banheiro, fazer comida. Se falta água nessa residência, quem é o incompetente, o prefeito ou a pessoa que aluga para essa quantidade de pessoas?”, argumenta Campos.
 O prefeito compara a situação com legislações de trânsito como a que determina o máximo de cinco pessoas para ocupar um automóvel. “Se você passa na frente da polícia com mais de cinco pessoas, o Estado vai agir, vai multar, apreender a carteira. A propriedade é tua, mas tens regras a cumprir”, compara.
 O prefeito defende que uma das maiores preocupações é o impacto dessa ocupação dos imóveis por muitas pessoas na rede de esgoto. Ele frisa que o município não possui rede coletora e que, no ano passado, abusos resultaram em problemas nas tubulações.
 “Ano passado me deparei com inúmeras situações, não foram uma ou duas. Faltava água no prédio, a gente chegava lá e tinha o dobro das pessoas. Prédios de três, quatro andares, que seriam para acomodar 30, 40 pessoas, tinha 120. Começamos a perceber que tinha apartamento de dois dormitórios com 20 pessoas dentro. Era uma loucura”, critica o prefeito.

Fiscalização caberá ao próprio município
 Questionado sobre como seria feita a fiscalização, já que precisaria verificar situações que ocorrem dentro de imóveis particulares, o prefeito diz não ver complicações.
 “Governador Celso Ramos não é nenhuma metrópole gigante, os balneários são pequenos. O fiscal vai chegar lá, ver se tem quatro, cinco carros estacionados, vai conseguir dimensionar o quanto de gente está naquela casa”, afirma.
 Por enquanto, a fiscalização está apenas na fase de notificação das imobiliárias. O prefeito afirma que não há intenção de arrecadar recursos, mas sim de evitar abusos e problemas ambientais e de poluição com a superpopulação, que segundo ele, desvaloriza os imóveis.
 “O objetivo não é arrecadar, é conscientizar pessoas no uso correto do imóvel, até para não desvalorizar. Não temos esse condão, não queremos multar ninguém. Queremos o uso correto de imóvel”, sustenta.
 
Fonte: NSC Total